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STF derruba lei de Minas que efetivou servidores sem concurso público

A estimativa é que 100 mil funcionários da área de educação tenham sido beneficiados pela aprovação da norma, sem passar por concurso público

postado em 26/03/2014 20:44
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira (26/3) inconstitucional o Artigo 7 da Lei Complementar (LC) 100/2007 de Minas Gerais, que efetivou servidores públicos sem concurso público. A estimativa é que 100 mil funcionários da área de educação tenham sido beneficiados pela aprovação da norma, sem passar por concurso público.

A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2012. Segundo a procuradoria, a norma violou os princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia ao permitir a efetivação dos servidores sem concurso público.

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Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator do processo, Dias Toffoli. O ministro considerou a norma inconstitucional e decidiu estabelecer regras para dar eficácia à decisão. Após a publicação, o governo de Minas Gerais terá 12 meses para fazer concurso público e demitir os servidores em situação irregular. A decisão não atinge quem se aposentou e quem iniciou o processo de aposentadoria.

A Agência Brasil não conseguiu entrar em contato com a assessoria do governo de Minas Gerais

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