postado em 31/03/2014 06:00
A controversa situação descrita no recurso que o Supremo Tribunal Federal (STF) terá de julgar ; para reconhecer ou não a união estável de uma mulher com um homem casado ; já foi enfrentada pela Corte pelo menos duas vezes na última década. Em ambas as ocasiões, os ministros negaram direitos previdenciários à companheira não oficial, alegando quebra do princípio da monogamia. Nenhuma das votações, entretanto, foi unânime, e o debate acirrou ânimos. Nos dois casos, a análise não chegou ao plenário da Corte. Agora, o recurso que narra a disputa entre duas mulheres de Vitória pelo benefício deixado por um homem ; que viveu com ambas de forma pública durante décadas até a morte ; será analisado por todos os magistrados. Embora não tenha data para ocorrer, o julgamento é apontado como um marco por dois motivos, segundo especialistas da área: terá repercussão geral, ou seja, valerá para todo o país; e trata de uma realidade mais comum do que se pensa, com impacto direto na vida de milhares de pessoas.
;Quebrando ou não o princípio da monogamia, este debate terá que ser feito, já que famílias constituídas paralelamente ao casamento é uma realidade da nossa sociedade;, afirma Rodrigo Pereira da Cunha, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). Em um recurso debatido em 2009 no STF, o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Mello, foi contrário ao reconhecimento da segunda união. O caso se referia à disputa entre Cecília Nitz, viúva de Ricardo Nitz, e Irani Luiza da Costa, que viveu por 34 anos ao lado do mesmo homem. ;Ela já teve de dividir o marido, teria de dividir também a pensão?;, criticou Marco Aurélio, em seu voto, ao defender que as leis brasileiras impedem o reconhecimento de duas uniões simultâneas.
[SAIBAMAIS]A ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandovski ; magistrados que ainda estão no STF ; concordaram com Marco Aurélio na ocasião. O então ministro Carlos Ayres Britto foi voto vencido. ;Entendo que, se há uma núcleo doméstico estabilizado no tempo, é dever do Estado ampará-lo como se entidade familiar fosse;, defendeu Britto. No outro recurso julgado pelo STF em 2005, movido pelo estado da Bahia contra decisão do Tribunal de Justiça local, a história de união duradoura e pública, paralela ao casamento, se repetiu. Chama a atenção os nomes dos envolvidos. Waldemar do Amor Divino, enquanto casado, manteve por 37 anos um relacionamento com Joana da Paixão Luz, com quem teve nove filhos. Com a esposa, foram 11 rebentos.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça baiano decidiu pelo rateio da pensão deixada por Waldemar. ;Essa situação dos autos, embora desconfortável, é muito comum na cultura brasileira;, disse o juiz que reconheceu a união de Waldemar, mesmo casado, com Joana. No STF, porém, prevaleceu a ideia de que só a viúva tem direitos. ;Vislumbrou-se a união estável quando, na verdade, é verificado simples concubinato;, diz a sentença. As decisões judiciais conflitantes mostram o quanto o assunto é polêmico.
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