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MPT e Vara da Infância divergem sobre atuação de crianças como gandulas

No entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT), há riscos à integridade física e psicológica das crianças nas atividades de gandula

postado em 05/04/2014 16:07
O supervisor da Seção de Apuração e Proteção da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Marcos Barbosa, disse não ver prejuízo para as crianças e adolescentes na Resolução n;13, de 10 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento dispõe sobre procedimentos de juizados envolvendo crianças e adolescentes durante a Copa do Mundo. Dentre as várias considerações, uma causou polêmica, crianças e adolescentes trabalhando como gandulas nos jogos do torneio.

;Não existe inadequação na participação de adolescentes na função de gandulas na Copa do Mundo, haja vista se tratar de um evento desportivo mundial, em que muitos adolescentes almejam participar;, avaliou Barbosa. ;Existe uma preparação para os gandulas com entrevistas, palestras, simulações e orientações sobre sua atividade. Além disso, todos estarão acompanhados dos pais ou responsáveis;, acrescenta.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), no entanto, vê riscos à integridade física e psicológica nas atividades de gandula. ;Apenas nessa atividade de gandula, além de expor a criança a raios ultravioleta, há a possibilidade de ser atingida por uma bolada e também à pressão psicológica da torcida;, diz Rafael Dias Marques, procurador do MPT.

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Para ele, a atividade de gandula é ;uma das piores formas de trabalho infantil; e vedá-la na Copa do Mundo é um entendimento não só do MPT, mas também do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti).

Um trecho da resolução diz que ;que crianças ou adolescentes de várias partes do mundo participarão de programa desenvolvido pela organização do evento denominado FIFA Youth Programme, por meio do qual atuarão como porta-bandeiras, gandulas, amigo do mascote ou acompanhantes dos jogadores na entrada ao campo, sob a coordenação de responsáveis maiores, organizados por algumas das empresas patrocinadoras do evento;.

;Quanto a prejuízos físicos ou psicológicos, existe protocolo de procedimentos a serem observados pela organização do evento visando ao bem-estar das crianças e adolescentes que se apresentarão na Copa do Mundo, tais como local adequado para espera e descanso, alimentação, atividades lúdicas, entre outras;, explica Barbosa. Ele disse ainda que a Vara de Infância e Juventude estará presente durante a Copa do Mundo para fiscalizar o tratamento a menores de idade e garantir a não violação de seus direitos.

Em torneios organizados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), os gandulas não podem ser menores de idade desde 2004. Convencido dos potenciais prejuízos às crianças e adolescentes nessa atividade, o MPT protocolou, em 17 de março, um pedido de revisão da Resolução n; 13 ao CNJ, ainda sem obter resposta. A expectativa é que o Conanda e o Fnpeti façam o mesmo. Marques acredita que o conselho modifique a norma após o alerta de outras entidades.

Procurado pela reportagem, o CNJ não se pronunciou sobre o caso até o fechamento da matéria.

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