Brasil

Decisão sobre salários equiparados no Mais Médicos vai para justiça comum

Ação exige que os médicos cubanos passem a receber o mesmo salário dos brasileiros e recebam todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição

Daniela Garcia
postado em 07/04/2014 14:28
O Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região decidiu, na manhã desta segunda-feira (7/4), que cabe à justiça comum analisar a ação civil pública que pede o reconhecimento da relação de trabalho dos profissionais estrangeiros no Programa Mais Médicos com o governo federal. A ação também exige que os médicos cubanos passem a receber o mesmo salário dos brasileiros, com o fim do repasse a Organização Panamericana de Saúde (Opas) e ao governo de Cuba.

A juíza Thais Bernardes, da 13; Vara do Trabalho de Brasília, argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu reiteradas vezes pela competência da justiça comum na análise de relações jurídico-administrativas, como é o caso do Programa Mais Médicos.


A medida provisória que criou o programa diz que os médicos farão um curso de especialização durante o programa e, por isso, receberão a remuneração por meio de bolsa de estudos. Na ação pública, o MPT pede que os médicos recebam todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição, como férias remuneradas com adicional de um terço do salário e 13; salário.

Foi solicitado ainda que o governo deixe de repassar o salário dos médicos cubanos ao governo de Cuba ou à Opas, sob pena de pagamento de multa diária de R$100 mil. A aplicação da mesma multa é pedida para casos de descumprimento das outras exigências.

Segundo Thais Bernades, para a Justiça do Trabalho analisar se os médicos têm os direitos trabalhistas indicados pelo MPT, é necessário primeiramente examinar ;a validade do Programa e da própria normatização a ele aplicável;. Ela argumenta que cabe à justiça comum para análise de relações de natureza administrativa. ;Não se trata, ao contrário do que quer fazer parecer o autor (MPT), de questão afeta ao meio ambiente do trabalho;, disse.

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