postado em 08/04/2014 18:34
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu pela dissolução da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros (Aspra) em decisão liminar. O pedido foi feito pelo Ministério Público (MPDFT), para quem a associação exerce atividades sindicais, o que é proibido pela Constituição.No processo, há fotos, vídeos e áudios de assembleias da Aspra, além de manifestações na internet que, segundo os procuradores, são de natureza sindical. Eles citam a operação tartaruga da Polícia Militar, promovida em outubro de 2013 para pressionar o governo a conceder reajuste salarial, reestruturação da carreira e pagamento de outros benefícios.
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A liminar proíbe a Aspra de organizar manifestações e incitar a desobediência às determinações de superiores hierárquicos; bloqueia os bens da associação e prevê multa de R$ 50 mil por descumprimento da decisão. A liminar vale até o julgamento da ação, cuja data não está definida.
Segundo o vice-presidente da Aspra, Manuel Sanção, a associação irá recorrer da decisão. Ele disse que a entidade agiu dentro da legalidade. ;A Constituição permite aos policiais e bombeiros se reunirem desarmados. Fizemos tudo dentro da legalidade;.
Sobre a operação tartaruga, Sansão admitiu que foi organizada por policiais militares ligados à Aspra, mas que, assim que foi decretada a ilegalidade do movimento pela Justiça, os policiais a suspenderam.