Jornal Correio Braziliense

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Conflito no Rio seria evitado com política de função social à propriedade

Para Gustavo Kloh, professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, o Estado poderia ter obrigado a Oi a dar outro uso para o terreno



Defendendo a propriedade como valor pleno, o secretário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Carlos Roberto Schlesinger, disse que a entidade é sensível às questões fundiárias e à necessidade de se estabelecer uma política para atender às pessoas que não têm onde morar, mas alegou que o terreno não poderia ter sido invadido. ;São coisas diversas. Uma questão é política e outra é de ordem jurídica, que foi quebrada;.

Para o advogado, existe uma diferença significativa entre um terreno que está abandonado de outro que não está sendo utilizado, como o caso do terreno da empresa Oi, ainda que não cumpra a função social da propriedade, princípio ligado à dignidade humana e à justiça social, e com previsão na Constituição e no Código Civil. ;Uma diferença total. Até mesmo um terreno, se não estivesse sendo utilizado, do ponto de vista da legislação estrita, isso é uma prerrogativa do proprietário;.

Contrariamente às alegações dos ocupantes retirados do imóvel, o professor de mestrado e doutorado em direito da cidade da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Maurício Jorge Pereira da Mota, disse que o local invadido era uma propriedade que tinha segurança. ;Não era uma área abandonada. Ela estava sem utilização, mas era murada. Tinha uma infraestrutura relativa à propriedade;.

A ocupação foi feita sem resistência, o que poderia caracterizar o abandono, mas Maurício Pereira da Mota não sabe se houve ou não conivência por parte dos funcionários que faziam a segurança das instalações existentes no terreno. ;Essas coisas ocorrem de madrugada. É uma quantidade grande de pessoas; fala-se em 5 mil ocupantes. Não há como impedir. Nenhum segurança dá conta disso;.

O professor alega também que a Oi, proprietária do terreno, mesmo que tenha sido comunicada em seguida à invasão, não teve como reclamar a posse de imediato. Por isso, disse que as pessoas que ocuparam a área não têm direito à moradia no local e defendeu o uso da força policial. Destacou, porém, que quando se faz uma reintegração de posse, ;você tem que usar a força dentro de uma proporcionalidade, para conseguir o objetivo; ali, degenerou em um conflito;.