postado em 11/04/2014 19:01
O conflito provocado pela ocupação de um prédio da empresa Oi por 5 mil pessoas - encerrada nesta sexta-feira (11/4) com a reintegração de posse do imóvel promovida pela Polícia Militar do Rio de Janeiro - poderia ser evitado se houvesse política urbana que garantisse a finalidade social da propriedade. De acordo com moradores, funcionava no local o almoxarifado da antiga Telerj, mas o prédio estava abandonado há cerca de dez anos e vinha se tornando ponto de consumo e venda de crack.
Para Gustavo Kloh, professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, o Estado poderia ter obrigado a Oi a dar outro uso para o terreno ou ter cobrado Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo, entre outras ações. Segundo ele, a solução para o problema da falta de moradia no país passa pelo Poder Público, isto é, pelo município, pelo estado e pela União, por meio de políticas públicas, mas não há fiscalização pelo Estado brasileiro.
[SAIBAMAIS]Durante a semana, moradores chegaram a pedir uma solução política às autoridades do estado para permanecer na área ocupada. A grande maioria decidiu ocupar o prédio por falta de moradia ou para fugir à alta dos aluguéis, que teriam disparado nas comunidades, principalmente depois dos processos de pacificação.
Kloh analisou que o objetivo daquelas pessoas era chamar a atenção das autoridades e mostrar que faltam políticas públicas de habitação. Ele informou que havia intenção de o governo municipal, anteriormente, comprar o imóvel da Oi para fazer ali um bairro popular. ;Só não houve acerto quanto ao preço. A prefeitura achou que o valor pedido era excessivo;. Mas assegurou que o caminho para resolver a questão do déficit de moradias é esse: a prefeitura pega imóveis públicos ou compra terrenos, constrói os bairros e vende para a população, regularizando a situação.
Levando em conta o reconhecimento da função social do uso da propriedade, a advogada Gabriela Azevedo, do Instituto de Defensores de Direitos Humanos, disse que a organização não está vendo o caso da chamada ;favela da Telerj; como uma invasão mas, sim, como ocupação. O terreno, localizado na zona norte do Rio, foi ocupado desde o início do mês por cerca de 5 mil pessoas. Gabriela avaliou que esse não é um caso comum de remoção, porque está relacionado à aproximação dos megaeventos e à necessidade de o assunto ser resolvido pelo Estado o quanto antes.
Defendendo a propriedade como valor pleno, o secretário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Carlos Roberto Schlesinger, disse que a entidade é sensível às questões fundiárias e à necessidade de se estabelecer uma política para atender às pessoas que não têm onde morar, mas alegou que o terreno não poderia ter sido invadido. ;São coisas diversas. Uma questão é política e outra é de ordem jurídica, que foi quebrada;.
Para o advogado, existe uma diferença significativa entre um terreno que está abandonado de outro que não está sendo utilizado, como o caso do terreno da empresa Oi, ainda que não cumpra a função social da propriedade, princípio ligado à dignidade humana e à justiça social, e com previsão na Constituição e no Código Civil. ;Uma diferença total. Até mesmo um terreno, se não estivesse sendo utilizado, do ponto de vista da legislação estrita, isso é uma prerrogativa do proprietário;.
Contrariamente às alegações dos ocupantes retirados do imóvel, o professor de mestrado e doutorado em direito da cidade da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Maurício Jorge Pereira da Mota, disse que o local invadido era uma propriedade que tinha segurança. ;Não era uma área abandonada. Ela estava sem utilização, mas era murada. Tinha uma infraestrutura relativa à propriedade;.
A ocupação foi feita sem resistência, o que poderia caracterizar o abandono, mas Maurício Pereira da Mota não sabe se houve ou não conivência por parte dos funcionários que faziam a segurança das instalações existentes no terreno. ;Essas coisas ocorrem de madrugada. É uma quantidade grande de pessoas; fala-se em 5 mil ocupantes. Não há como impedir. Nenhum segurança dá conta disso;.
O professor alega também que a Oi, proprietária do terreno, mesmo que tenha sido comunicada em seguida à invasão, não teve como reclamar a posse de imediato. Por isso, disse que as pessoas que ocuparam a área não têm direito à moradia no local e defendeu o uso da força policial. Destacou, porém, que quando se faz uma reintegração de posse, ;você tem que usar a força dentro de uma proporcionalidade, para conseguir o objetivo; ali, degenerou em um conflito;.