Helena Mader
postado em 15/04/2014 08:25
O trabalho infantil é caracterizado pelo uso da mão de obra de adolescentes com menos de 16 anos. No caso de trabalho noturno, perigoso, insalubre, penoso, ou em horários e locais que não permitam a frequência à escola, a proibição estende-se até os 18 anos.O procurador do Trabalho Rafael Marques, coordenador Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, explica que as áreas portuárias são por natureza regiões de maior incidência do problema. "Os portos têm grande circulação de pessoas e de mercadorias e, por isso, exercem atração populacional. Isso cria um ambiente para a violação de direitos de crianças e adolescentes", explica o procurador.
[SAIBAMAIS]A secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Isa Oliveira, afirma que os grandes eventos esportivos e as festas populares são espaços que incentivam a exploração da força de trabalho de crianças e adolescentes. "O problema ocorre principalmente com relação ao comércio ambulante e à coleta de material reciclável. Na Copa das Confederações, o trabalho infantil foi a violação mais recorrente de direitos da criança, o que aumenta a preocupação com relação à Copa do Mundo". Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que desenvolve um trabalho permanente de combate ao trabalho infantil, "com a realização de ações fiscais, além da articulação interinstitucional com os demais atores sociais que compõem a rede de proteção à criança e ao adolescente".
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