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Procuradores publicam regras para visita de crianças em presídios

Preocupados com a lei que permite que filhos vejam os pais na cadeia sem autorização judicial, procuradores publicaram diretrizes. A intenção é garantir a integridade física, psíquica e moral dos menores de idade



Uma das maiores preocupações dos procuradores está nos procedimentos para inspecionar o corpo das crianças antes do acesso às unidades. ;Defendemos que as revistas sejam realizadas nos presos, antes do ingresso nos pavilhões e depois, ao retornar às celas, e não nos visitantes;, afirma o promotor de Justiça no Distrito Federal Renato Varalda, que é membro do Copeij. Ele chama a atenção, ainda, para a falta de estrutura presente em praticamente todas as penitenciárias do país. ;Devemos pensar em políticas públicas futuras para os estabelecimentos penais, com projetos arquitetônicos que viabilizem a proteção integral das crianças e dos adolescentes;, defendeu.

Registro
Em caso de filhos não registrados, na avaliação do Conselho Nacional de Procuradores de Justiça, a entrada no presídio só deve ser autorizada depois da regularização do registro civil. A entidade defende também que as visitas durem, no máximo, quatro horas. Embora reconheçam o direito do preso de ver os filhos, e o dos filhos de conviverem com os pais, ainda que privados de liberdade, procuradores e promotores de Justiça ligados à infância observam que há peculiaridades a serem observadas ; tais como a condição de pessoa em desenvolvimento e a proteção integral à criança preconizada na Constituição Federal.

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