Brasil

Implementação do Código Florestal ainda está engatinhando, diz estudo

Entidades que compõem o Observatório do Código Florestal ressaltam papel dos estados para efetividade do código

postado em 25/05/2014 15:56
A implementação da Lei 12.651 de 2012, o novo Código Florestal ; que completa hoje (25) dois anos de sanção pela Presidência da República ; ainda está engatinhando, avaliam entidades que compõem o Observatório do Código Florestal, criado em maio do ano passado para acompanhar a implantação da nova lei.

;Estamos engatinhando. As coisas vão começar a acontecer só a partir de agora. E é isso que nos preocupa, porque temos pouco tempo para implementar um instrumento muito importante, que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR) na escala nacional. São milhões de propriedades, dezenas de milhões de hectares, alguns milhões a serem recuperados;, disse André Lima, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, entidade-membro do observatório.

No último dia 5, decreto da Presidência da República que regulamenta o Código Florestal foi publicado, dando aos proprietários rurais prazo de um ano para cadastrar as terras a partir da publicação da regulamentação. O cadastro foi introduzido pelo novo Código Florestal, que estabeleceu a obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

Para a regularização, quem tem imóveis rurais já pode se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e iniciar o processo em caso de danos em áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de uso restrito. De acordo com o Decreto 8.235/2014, os proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às propostas de regularização ambiental.

Para isso, cada unidade da Federação deve acompanhar, por meio de programas de regularização ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a possibilidade de suspender ou extinguir a punição dos passivos ambientais. No entanto, segundo o observatório, os estados não estão preparados para cumprir essa incumbência.

;Os estados que serão os grandes, ou os maiores responsáveis pela implementação na lei, não estão ainda preparados para isso, nós fizemos um questionário e encaminhamos para todos os estados com base na Lei de Acesso à Informação, recebemos um volume pequeno de informações, apenas nove estados responderam, mas nenhum dele informou estar de fato preparado para implementar a lei;, destacou Lima.

Para o diretor da organização não governamental (ONG) Fundação SOS Mata Atlântica ; que também faz parte do observatório ;, Mario Mantovani, a falta de estrutura para a viabilização do cadastro rural poderá afetar a efetivação da lei. ;Ficou claro e evidente que esses gargalos podem comprometer. Vamos estudar formas de tentar superar algumas dessas dificuldades, com associações, com as próprias empresas do setor do agronegócio, com parcerias com ONGs, e até mesmo com as cooperativas, qualquer coisa que a gente possa fazer avançar a questão do CAR;, disse.



O decreto da Presidência ainda criou o Programa Mais Ambiente Brasil, que apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas áreas de educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação de gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto interministerial deve disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento em áreas onde a retirada de vegetação não era vedada. O decreto estabelece também que as áreas com prioridade na regularização são as unidades de domínio público e regiões que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção.

O observatório foi criado em maio de 2013 por sete instituições da sociedade civil ; Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), WWF-Brasil, SOS Mata Atlântica, Instituto Centro de Vida (ICV), The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI) e Instituto Sociambiental (ISA).

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