postado em 30/05/2014 20:04
A Controladoria-Geral da União (CGU) publica, na segunda-feira (12/6), no Diário Oficial da União, as regras de conduta do agente público para assistir ou participar de eventos da Copa do Mundo. Em regra geral, a norma veda o aceite de convite, ingresso, transporte ou hospedagem. A regra vale para todos os servidores estautários e empregados públicos que estão sob o leque da CGU. A regra, entretanto, traz uma lista de cinco exceções e esclarece que a orientação não vale para os funcionários que vão trabalhar no evento.Leia mais notícias em Brasil
Entre as ressalvas à regra estão os ingressos doados pela Fifa, distribuídos pela Administração Pública; os recebidos por laços de parentesco ou amizade, sem vinculação com a condição de agente público, e desde que o custo seja arcado por quem deu o convite; os originários de promoções e sorteios; no caso de participação institucional do agente público no evento e os distribuídos por estatais para atuação institucional, desde que não configure conflito de interesses.