Vera Batista
postado em 05/06/2014 19:30
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a manutenção de 70% dos servidores em cada unidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), durante a greve. A ministra Assusete Magalhães concedeu, anteontem (4/6), uma liminar, em resposta ao pedido do IBGE, com a ordem. Caso os trabalhadores a descumpram, o Sindicato Nacional da categoria (Assibge) pagará uma multa diária de R$ 100 mil. No requerimento, apresentado pela Procuradoria Geral Federal, o IBGE justificou que o requerimento de contingente mínimo de 70% teve como objetivo ;assegurar a manutenção das atividades essenciais geocientíficas e estatísticas, indispensáveis ao atendimento da sociedade;.
O Instituto argumentou também que é fundamental a manutenção das atividades, em virtude da complexidade da produção em todos os níveis, que envolve a coleta de dados em campo, codificação, transmissão, processamento e armazenamento, análise e validação para disseminação dos resultados finais para os cidadãos. ;As informações de curto prazo produzidas pelo IBGE são cruciais nas ações tomadas pelos agentes públicos e privados, decisões essas que afetam o desempenho e análises das atividades econômicas, bem como todas as relações contratuais da sociedade;, informou a nota IBGE.
Os servidores do IBGE estão em greve em 12 doze Estados: Rio de Janeiro, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia. O Instituto tem cerca de 6 mil servidores em 31 unidades (quatro no Rio de Janeiro) e 550 agências que coordenam as coletas de dados pelo país. De acordo com a assessoria de imprensa do próprio órgão, no último balanço da greve, apenas 22% do total dos trabalhadores no país cruzaram os braços. Mas havia unidades inteiras paradas, principalmente no Rio de Janeiro. A liminar do STJ, informou a assessoria, pretende acertar essas lacunas e manter o funcionamento em dia.
Também por meio de nota, a Assibge informou que tomará as devidas medidas legais sobre a decisão do STJ, que, por seu caráter provisório, é passível de recurso. De acordo com o Sindicato, a decisão de recorrer à Justiça é uma demonstração de desespero da direção, contrária ao direito de greve dos servidores, conquistado ao fim da ditadura militar. ;Não há na legislação vigente qualquer menção que considere as atividades realizadas pelo IBGE como ;essenciais;, ainda que saibamos da sua importância para o país;, disse a nota. ;É estranho que a mesma direção que insiste em afirmar - como tem reproduzido a imprensa - que apenas 22% dos trabalhadores estão em greve, recorra à Justiça para exigir que 70% dos servidores mantenham suas atividades;, apontou a Assibge.
O Instituto argumentou também que é fundamental a manutenção das atividades, em virtude da complexidade da produção em todos os níveis, que envolve a coleta de dados em campo, codificação, transmissão, processamento e armazenamento, análise e validação para disseminação dos resultados finais para os cidadãos. ;As informações de curto prazo produzidas pelo IBGE são cruciais nas ações tomadas pelos agentes públicos e privados, decisões essas que afetam o desempenho e análises das atividades econômicas, bem como todas as relações contratuais da sociedade;, informou a nota IBGE.
Os servidores do IBGE estão em greve em 12 doze Estados: Rio de Janeiro, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia. O Instituto tem cerca de 6 mil servidores em 31 unidades (quatro no Rio de Janeiro) e 550 agências que coordenam as coletas de dados pelo país. De acordo com a assessoria de imprensa do próprio órgão, no último balanço da greve, apenas 22% do total dos trabalhadores no país cruzaram os braços. Mas havia unidades inteiras paradas, principalmente no Rio de Janeiro. A liminar do STJ, informou a assessoria, pretende acertar essas lacunas e manter o funcionamento em dia.
Também por meio de nota, a Assibge informou que tomará as devidas medidas legais sobre a decisão do STJ, que, por seu caráter provisório, é passível de recurso. De acordo com o Sindicato, a decisão de recorrer à Justiça é uma demonstração de desespero da direção, contrária ao direito de greve dos servidores, conquistado ao fim da ditadura militar. ;Não há na legislação vigente qualquer menção que considere as atividades realizadas pelo IBGE como ;essenciais;, ainda que saibamos da sua importância para o país;, disse a nota. ;É estranho que a mesma direção que insiste em afirmar - como tem reproduzido a imprensa - que apenas 22% dos trabalhadores estão em greve, recorra à Justiça para exigir que 70% dos servidores mantenham suas atividades;, apontou a Assibge.