postado em 09/06/2014 19:39
Em julgamento na tarde desta segunda-feira (9/6), a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho da 4; Região (TRT;RS) a greve dos rodoviários de Porto Alegre foi considerada abusiva. O tribunal considerou que os grevistas desobedeceram ordens judiciais e estipulou multa de R$ 300 mil para a categoria. O movimento ocorreu entre os dias 27 de janeiro e 10 de fevereiro deste ano.O TRT-RS seguiu o entendimento da liminar proferida no início da greve por sua vice-presidenta, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, que considerou o movimento abusivo porque os rodoviários não cumpriram a ordem de manter 70% dos ônibus nos períodos de pico e 30% nos demais horários.
Na liminar, Ana Luiza Heineck Kruse determinou percentuais mínimos de manutenção dos serviços e multa diária em caso de descumprimento. Como a categoria não cumpriu as determinações, o somatório das multas chegou a R$ 1,25 milhão, mas os magistrados da Seção de Dissídios Coletivos decidiram reduzir o total para R$ 300 mil, considerando o caráter pedagógico da punição e a necessidade de não inviabilizar economicamente a entidade sindical.
Com base na liminar, os empregadores já tinham começado a descontar no contracheque dos grevistas os dias parados. Com o julgamento definitivo, os desembargadores da Seção de Dissídios entenderam que houve 13 dias de paralisação efetiva, já que,nos dois primeiros dias, a categoria manteve 30% dos serviços em virtude de acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho.
O tribunal decidiu que, destes 13 dias, os empregadores poderão descontar sete. As empresas que já descontaram mais que o determinado precisarão devolver os valores excedentes até 30 dias após a publicação do acórdão. Os seis dias restantes deverão ser compensados até 30 de setembro deste ano.
Segundo o TRT;RS, o valor será revertido, em partes iguais, para o Hospital Parque Belém e ao Instituto do Câncer Infantil, ambos na capital gaúcha.