postado em 12/06/2014 11:48
O Comandante da Aeronáutica terá poderes para autorizar a destruição de qualquer aeronave considerada hostil durante a Copa do Mundo por determinação da presidente Dilma Rousseff.[SAIBAMAIS]O decreto está no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/6) e regulamenta a Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), no tocante às aeronaves sujeitas à medida de destruição, no período de 12 de junho a 17 de julho de 2014.
Pelo Decreto, fica delegada ao Comandante da Aeronáutica a competência de tais poderes. A Aeronáutica deve publicar portaria, no prazo de dois dias após a entrada em vigor deste decreto, vai estabelecer os procedimentos a serem adotados.