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Justiça do Rio concede liminar contra Ampla e Light em ação do Procon

Segundo o Procon, a decisão de acionar as duas empresas foi por causa das constantes interrupções no serviço de distribuição de energia, com prejuízo dos usuários, por se tratar de serviço essencial

postado em 13/06/2014 18:35
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu liminar em açao civil pública, movida pelo Procon do estado contra as concessionárias de distribuição de energia elétrica Light e Ampla. A decisão é do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1; Vara Empresarial do TJRJ, e obriga as empresas a avisarem aos consumidores sobre interrupções programadas no serviço para eventuais manutenções com no mínimo 72 horas de antecedência. A determinação prevê, ainda, multa de R$ 10 mil por cada suspensão no fornecimento de energia.

Além de determinar o aviso prévio, o juiz exigiu que as empresas divulguem os horários de início e término das suspensões em pelo menos dois veículos de mídia de grande circulação. Segundo o Procon, a decisão de acionar as duas empresas foi por causa das constantes interrupções no serviço de distribuição de energia, com prejuízo dos usuários, por se tratar de serviço essencial.

A Justiça também determinou que nos casos de interrupção do fornecimento de energia, por qualquer razão, o serviço deve ser restabelecido pelas duas concessionárias nos prazos dados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), como é definido no artigo 176 da Resolução 414/2010. Se não seguir a decisão, as empresas também serão multadas em R$ 10 mil por dia sem abastecimento. De acordo com o assessor jurídico da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, Rafael Couto, o fornecimento de energia sem aviso tem motivado muitas reclamações.



"Percebemos que tanto a Ampla quanto a Light têm suspendido o fornecimento de energia [com frequência]. Muitas pessoas foram prejudicadas, perderam eletrodomésticos por causa disso. Só na Light, as interrupções ultrapassaram o limite de 70% do total permitido pela Aneel. A intenção é fazer valer as 72 horas estabelecidas pela agência, dando tempo ao consumidor para resolver tudo sem sofrer danos morais e materiais;, disse.

A Light informou, em nota, que ainda não foi notificada da decisão, e ressaltou que assim como todas as concessionárias de energia elétrica, cumpre a determinação da Aneel, informando aos consumidores ;sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 72 horas;. A Ampla também informou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão, e assegura, em nota, que ;já cumpre integralmente o que é estabelecido pela legislação;.

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