Brasil

Rio: entidades de defesa das religiões afro fazem confraternização

Decisão foi tomada pela retirada do vídeo em caráter liminar pelo desembargador Roy Reis Friede, da 2ª Região do Tribunal Regional Federal, no final da semana passada

postado em 16/06/2014 15:21
A decisão do desembargador da 7; turma do Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro (TRF-RJ) de conceder a liminar com ofensas á Umbanda e ao Candomblé, será motivo de confraternização, na tarde desta segunda-feira (16/6), promovida pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) e pela Associação Nacional de Mídia Afro (ANMA), que receberam com entusiasmo e consideraram um avanço a decisão da Justiça Federal determinando que o Google retirasse, em um prazo de 72 horas, os 16 vídeos que circulam na internet com ofensas às religiões de origem africana, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A decisão foi tomada pela retirada do vídeo em caráter liminar pelo desembargador Roy Reis Friede, da 2; Região do Tribunal Regional Federal, no final da semana passada. A confraternização, que acontecerá às 16h, em Bonsucesso, na zona norte do Rio contará com a presença de várias lideranças religiosas e tem a intenção de mobilizar toda a sociedade para que a sentença seja favorável à exclusão definitiva do material.

A CCIR e a ANMA receberam com entusiasmo e consideram um avanço a decisão da Justiça Federal. Na avaliação do interlocutor da CCIR, babalawo Ivanir dos Santos, a reunião é uma forma de marcar a decisão, por ele considerada histórica e vitoriosa.

;Quando, em um primeiro momento, um juiz que diz não considerar Umbanda e Candomblé religiões, mesmo reconhecendo, posteriormente, que os segmentos são religiões, sim, mas não dá parecer favorável à retirada dos vídeos, e um desembargador baseia-se na Constituição para dizer que ninguém pode demonizar outros segmentos, e manda excluir os vídeos da internet, isto representa um marco vitorioso para todos aqueles que prezam pela liberdade;, afirmou Ivanir dos Santos.

O babalawo agradeceu o apoio recebido de representantes da sociedade civil e de outras religiões. ;A Umbanda e o Candomblé têm a consciência que, sem a ajuda de todos que estiveram sensíveis nesta trajetória, ficaríamos isolados;.

Segundo o babalawo a decisão foi uma vitória do Brasil. ;Isso tem que ficar bem claro: as religiões de matriz africana fazem parte da cultura do povo brasileiro, independente de crenças. Sempre digo que Umbanda e Candomblé vão primeiro pra fogueira, mas, depois, vão os outros. Esta semente do fascismo não pode dar frutos em uma nação como o Brasil;, disse.

Já o presidente da ANMA, Márcio D; Jagun elogiou as fundamentações do desembargador, e lembrou que ainda há necessidade de esperar que o processo retorne ao 1; grau.



;O relator fundamentou sua decisão na Constituição Federal Brasileira, assim como nos princípios internacionais que estabelecem os chamados Direitos Humanos. Baseou seu entendimento para a retirada dos vídeos, alegando que ;o direito de praticar livremente uma religião não inclui a liberdade de expor indivíduos de outras religiões à ofensas.;E ainda ;que a liberdade de expressão não pode jamais constituir (e, de fato, não constitui) autorização irrestrita para ofender, injuriar, denegrir, difamar e/ou caluniar outrem;;, disse.

O recurso agora será submetido a uma sessão de Julgamento, pela 7; Turma do TRF (em data não definida), a fim de que o despacho do desembargador seja apreciado pelos demais desembargadores componentes da Turma. Como o Agravo de Instrumento é um recurso relativo especificamente ao indeferimento da liminar (retirada dos vídeos), o mérito da questão ainda não foi analisado. Este será apreciado pelo juiz de 1; Instância, Eugênio Rosa de Araújo, titular da 17; Vara Federal, responsável pelo caso, quando o processo retornar para o 1; grau.

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