postado em 16/06/2014 15:21
A decisão do desembargador da 7; turma do Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro (TRF-RJ) de conceder a liminar com ofensas á Umbanda e ao Candomblé, será motivo de confraternização, na tarde desta segunda-feira (16/6), promovida pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR) e pela Associação Nacional de Mídia Afro (ANMA), que receberam com entusiasmo e consideraram um avanço a decisão da Justiça Federal determinando que o Google retirasse, em um prazo de 72 horas, os 16 vídeos que circulam na internet com ofensas às religiões de origem africana, sob pena de multa de R$ 50 mil.
A decisão foi tomada pela retirada do vídeo em caráter liminar pelo desembargador Roy Reis Friede, da 2; Região do Tribunal Regional Federal, no final da semana passada. A confraternização, que acontecerá às 16h, em Bonsucesso, na zona norte do Rio contará com a presença de várias lideranças religiosas e tem a intenção de mobilizar toda a sociedade para que a sentença seja favorável à exclusão definitiva do material.
A CCIR e a ANMA receberam com entusiasmo e consideram um avanço a decisão da Justiça Federal. Na avaliação do interlocutor da CCIR, babalawo Ivanir dos Santos, a reunião é uma forma de marcar a decisão, por ele considerada histórica e vitoriosa.
;Quando, em um primeiro momento, um juiz que diz não considerar Umbanda e Candomblé religiões, mesmo reconhecendo, posteriormente, que os segmentos são religiões, sim, mas não dá parecer favorável à retirada dos vídeos, e um desembargador baseia-se na Constituição para dizer que ninguém pode demonizar outros segmentos, e manda excluir os vídeos da internet, isto representa um marco vitorioso para todos aqueles que prezam pela liberdade;, afirmou Ivanir dos Santos.
O babalawo agradeceu o apoio recebido de representantes da sociedade civil e de outras religiões. ;A Umbanda e o Candomblé têm a consciência que, sem a ajuda de todos que estiveram sensíveis nesta trajetória, ficaríamos isolados;.
Segundo o babalawo a decisão foi uma vitória do Brasil. ;Isso tem que ficar bem claro: as religiões de matriz africana fazem parte da cultura do povo brasileiro, independente de crenças. Sempre digo que Umbanda e Candomblé vão primeiro pra fogueira, mas, depois, vão os outros. Esta semente do fascismo não pode dar frutos em uma nação como o Brasil;, disse.
Já o presidente da ANMA, Márcio D; Jagun elogiou as fundamentações do desembargador, e lembrou que ainda há necessidade de esperar que o processo retorne ao 1; grau.
;O relator fundamentou sua decisão na Constituição Federal Brasileira, assim como nos princípios internacionais que estabelecem os chamados Direitos Humanos. Baseou seu entendimento para a retirada dos vídeos, alegando que ;o direito de praticar livremente uma religião não inclui a liberdade de expor indivíduos de outras religiões à ofensas.;E ainda ;que a liberdade de expressão não pode jamais constituir (e, de fato, não constitui) autorização irrestrita para ofender, injuriar, denegrir, difamar e/ou caluniar outrem;;, disse.
O recurso agora será submetido a uma sessão de Julgamento, pela 7; Turma do TRF (em data não definida), a fim de que o despacho do desembargador seja apreciado pelos demais desembargadores componentes da Turma. Como o Agravo de Instrumento é um recurso relativo especificamente ao indeferimento da liminar (retirada dos vídeos), o mérito da questão ainda não foi analisado. Este será apreciado pelo juiz de 1; Instância, Eugênio Rosa de Araújo, titular da 17; Vara Federal, responsável pelo caso, quando o processo retornar para o 1; grau.
A decisão foi tomada pela retirada do vídeo em caráter liminar pelo desembargador Roy Reis Friede, da 2; Região do Tribunal Regional Federal, no final da semana passada. A confraternização, que acontecerá às 16h, em Bonsucesso, na zona norte do Rio contará com a presença de várias lideranças religiosas e tem a intenção de mobilizar toda a sociedade para que a sentença seja favorável à exclusão definitiva do material.
A CCIR e a ANMA receberam com entusiasmo e consideram um avanço a decisão da Justiça Federal. Na avaliação do interlocutor da CCIR, babalawo Ivanir dos Santos, a reunião é uma forma de marcar a decisão, por ele considerada histórica e vitoriosa.
;Quando, em um primeiro momento, um juiz que diz não considerar Umbanda e Candomblé religiões, mesmo reconhecendo, posteriormente, que os segmentos são religiões, sim, mas não dá parecer favorável à retirada dos vídeos, e um desembargador baseia-se na Constituição para dizer que ninguém pode demonizar outros segmentos, e manda excluir os vídeos da internet, isto representa um marco vitorioso para todos aqueles que prezam pela liberdade;, afirmou Ivanir dos Santos.
O babalawo agradeceu o apoio recebido de representantes da sociedade civil e de outras religiões. ;A Umbanda e o Candomblé têm a consciência que, sem a ajuda de todos que estiveram sensíveis nesta trajetória, ficaríamos isolados;.
Segundo o babalawo a decisão foi uma vitória do Brasil. ;Isso tem que ficar bem claro: as religiões de matriz africana fazem parte da cultura do povo brasileiro, independente de crenças. Sempre digo que Umbanda e Candomblé vão primeiro pra fogueira, mas, depois, vão os outros. Esta semente do fascismo não pode dar frutos em uma nação como o Brasil;, disse.
Já o presidente da ANMA, Márcio D; Jagun elogiou as fundamentações do desembargador, e lembrou que ainda há necessidade de esperar que o processo retorne ao 1; grau.
;O relator fundamentou sua decisão na Constituição Federal Brasileira, assim como nos princípios internacionais que estabelecem os chamados Direitos Humanos. Baseou seu entendimento para a retirada dos vídeos, alegando que ;o direito de praticar livremente uma religião não inclui a liberdade de expor indivíduos de outras religiões à ofensas.;E ainda ;que a liberdade de expressão não pode jamais constituir (e, de fato, não constitui) autorização irrestrita para ofender, injuriar, denegrir, difamar e/ou caluniar outrem;;, disse.
O recurso agora será submetido a uma sessão de Julgamento, pela 7; Turma do TRF (em data não definida), a fim de que o despacho do desembargador seja apreciado pelos demais desembargadores componentes da Turma. Como o Agravo de Instrumento é um recurso relativo especificamente ao indeferimento da liminar (retirada dos vídeos), o mérito da questão ainda não foi analisado. Este será apreciado pelo juiz de 1; Instância, Eugênio Rosa de Araújo, titular da 17; Vara Federal, responsável pelo caso, quando o processo retornar para o 1; grau.