Brasil

MJ: Uso de visto de turista por ganeses não influencia concessão de refúgio

Segundo o diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça, o uso do visto de turista para entrar no Brasil antes do pedido de refúgio não influencia na concessão ou não do benefício

postado em 10/07/2014 18:53
A estratégia usada por cidadãos de Gana de obter visto de turista para ingresso no Brasil e, posteriormente, aproveitar a entrada no país para apresentar pedido de refúgio não influencia a decisão da concessão, segundo avaliação feita nesta quinta-feira (10/7) pelo Ministério da Justiça. Desde o início da Copa do Mundo, centenas de ganeses que tiraram visto de turista para vir ao Brasil assistir ao Mundial pediram refúgio ao governo brasileiro para permanecerem aqui definitivamente.

De acordo com o diretor do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça, João Guilherme Granja, o uso do visto de turista para entrar no Brasil antes do pedido de refúgio não influencia na concessão ou não do benefício. ;Em relação ao intuito do refúgio, não estabelecemos juízo de suspeita até que seja avaliado cada caso, se a narrativa corresponde ou não ao declarado;, disse à Agência Brasil. ;Temos atualmente, no Brasil, centenas de refugiados sírios que ingressaram no país com visto de turismo. Não podemos ver esse tipo de visto como algo incriminatório;, acrescentou.

O instrumento tem sido utilizado, inclusive, por cidadãos de outros países para deixar as suas nações de origem sem levantar suspeitas, como ocorreu, recentemente, com cidadãos sírios. Granja explicou que muitos estrangeiros se passam por turistas para entrar no Brasil e depois pedir refúgio porque o pedido só pode ser feito por aqueles que já estejam no Brasil. E um grande evento esportivo acaba despertando o interesse.



;O pedido não pode ser solicitado fora do território ou em embaixadas brasileiras. Por isso se distingue do asilo que pode ser diplomático, com o pedido de ingresso da pessoa ao país posterior. O refúgio tem um olhar, um caráter de proteção;, ponderou o diretor. A legislação brasileira prevê que pode pedir refúgio o estrangeiro que se sentir perseguido ou tiver seus direitos ameaçados.

;O refugio não é uma proteção para grandes personalidades, visa também às pessoas comuns que, por qualquer razão de discordância, decide sair do seu país. Assim como tivemos uma população brasileira que foi refugiada em outros países no passado, corresponde a um dever da democracia ofertar esse tipo de proteção para cidadão de outros países, seja qual for o tipo da perseguição: estatal, interétnica, por grupos organizados, máfia, religiosa, de opinião, social ou politica, identidade de gênero;, disse Granja.

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