postado em 29/07/2014 20:20
O procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Riscalla Abdenur, encaminhou agravo regimental ao desembargador Siro Darlan, da 7; Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pedindo que ele reconsidere a concessão de habeas corpus aos 23 ativistas acusados de atos violentos em protestos no Rio de Janeiro.
A decisão do desembargador foi divulgada na última quarta-feira (23), quando Elisa Quadros (a Sininho) e Camila Jordan ainda estavam na Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza, e Igor D;Icarahy na Cadeia Pública José Frederico Marques. Ambas no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio. Os três ativistas foram soltos na quinta-feira (24). A medida do desembargador beneficiou também Caio Silva e Fábio Raposo, mas eles permaneceram presos, porque são acusados de terem soltado o rojão que provocou a morte do cinegrafista Santiago Andrade, em fevereiro, durante manifestação em frente a Central do Brasil, no centro do Rio. Os outros ativistas atingidos pela medida do desembargador estavam sendo considerados foragidos pela Polícia Civil do Rio.
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Em entrevista à Agência Brasil, o desembargador Siro Darlan disse que não tem como avaliar se vai aceitar o pedido de reconsideração porque não havia recebido, ainda, o agravo regimental. ;Se chegar, eu vou examinar e decidir de acordo com a lei. Quando eu conhecer o que eles estão pedindo é que eu vou saber se decido ou não. Como eu vou dizer que aceito casar com a noiva sem conhecer a noiva;, comentou.
No documento encaminhado hoje (29), o procurador pede que caso o desembargador não reconsidere a decisão, que submeta, em 48 horas, os habeas corpus à apreciação da 7; Câmara Criminal. Para Riscalla Abdenur, é isso que prevê o regimento interno do TJRJ. Siro Darlan explicou que já tinha informado também à Agência Brasil, na quarta-feira, depois de conceder os habeas corpus, que precisaria submeter a decisão ao colegiado da 7; Câmara Criminal, composto por mais dois desembargadores. ;Eu terei que submeter à Câmara. Não sei ainda quando, porque o processo foi para o Ministério Público se manifestar e eles não se manifestaram ainda. Estou aguardando a procuradoria para ver o que vou fazer;, completou.
Para justificar o agravo regimental, o procurador avaliou que o desembargador concedeu habeas corpus em situações diferentes, primeiro em relação às prisões temporárias e, depois, quando foram decretadas as prisões preventivas pelo juiz da 27; Vara Criminal, Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, após oferecimento de denúncia do MP-RJ.
De acordo com o MP-RJ, a 8; Procuradoria de Habeas Corpus até agora só recebeu alguns dos habeas corpus correspondentes às prisões temporárias, e salienta que, por terem sido substituídas por prisões preventivas, já não têm razão de ser analisados. O MP-RJ informou que ainda não havia recebido os habeas corpus rerefentes às prisões preventivas.
A decisão do desembargador foi divulgada na última quarta-feira (23), quando Elisa Quadros (a Sininho) e Camila Jordan ainda estavam na Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza, e Igor D;Icarahy na Cadeia Pública José Frederico Marques. Ambas no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio. Os três ativistas foram soltos na quinta-feira (24). A medida do desembargador beneficiou também Caio Silva e Fábio Raposo, mas eles permaneceram presos, porque são acusados de terem soltado o rojão que provocou a morte do cinegrafista Santiago Andrade, em fevereiro, durante manifestação em frente a Central do Brasil, no centro do Rio. Os outros ativistas atingidos pela medida do desembargador estavam sendo considerados foragidos pela Polícia Civil do Rio.
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Em entrevista à Agência Brasil, o desembargador Siro Darlan disse que não tem como avaliar se vai aceitar o pedido de reconsideração porque não havia recebido, ainda, o agravo regimental. ;Se chegar, eu vou examinar e decidir de acordo com a lei. Quando eu conhecer o que eles estão pedindo é que eu vou saber se decido ou não. Como eu vou dizer que aceito casar com a noiva sem conhecer a noiva;, comentou.
No documento encaminhado hoje (29), o procurador pede que caso o desembargador não reconsidere a decisão, que submeta, em 48 horas, os habeas corpus à apreciação da 7; Câmara Criminal. Para Riscalla Abdenur, é isso que prevê o regimento interno do TJRJ. Siro Darlan explicou que já tinha informado também à Agência Brasil, na quarta-feira, depois de conceder os habeas corpus, que precisaria submeter a decisão ao colegiado da 7; Câmara Criminal, composto por mais dois desembargadores. ;Eu terei que submeter à Câmara. Não sei ainda quando, porque o processo foi para o Ministério Público se manifestar e eles não se manifestaram ainda. Estou aguardando a procuradoria para ver o que vou fazer;, completou.
Para justificar o agravo regimental, o procurador avaliou que o desembargador concedeu habeas corpus em situações diferentes, primeiro em relação às prisões temporárias e, depois, quando foram decretadas as prisões preventivas pelo juiz da 27; Vara Criminal, Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, após oferecimento de denúncia do MP-RJ.
De acordo com o MP-RJ, a 8; Procuradoria de Habeas Corpus até agora só recebeu alguns dos habeas corpus correspondentes às prisões temporárias, e salienta que, por terem sido substituídas por prisões preventivas, já não têm razão de ser analisados. O MP-RJ informou que ainda não havia recebido os habeas corpus rerefentes às prisões preventivas.