postado em 16/09/2014 15:49
Duas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicadas nesta terça-feira (16/9) estabelecem diretrizes para o atendimento em serviços de urgência e emergência públicos e privados no país. As normas determinam o prazo máximo de duas horas para pacientes serem atendidos após passarem pela classificação da gravidade do quadro de saúde, o que deverá ser feita imediatamente, segundo os documentos. Uma vez assegurado o atendimento, a permanência dos pacientes nos prontos-socorros e nas Unidades de Pronto Atendimento (Upas) não pode superar 24 horas.Uma parte das normas estabelecidas nas resoluções do CFM já são previstas em portarias do Ministerio da Saúde. Um dos objetivos do conselho com a publicação das regras, é dar visibilidade a elas, além de alterar algumas. Sobre a questão do prazo do atendimento, por exemplo, o protocolo que vigorava até então define que o médico deve receber o paciente em no máximo quatro a seis horas após a classificação do paciente. As resoluções também estabelecem que o plantão deve ser passado de médico para médico. As normas obrigam ainda os hospitais a terem leitos de retaguarda.
Segundo uma das resoluções, o médico plantonista deve acionar os superiores em cado de não haver condições adequadas e atendimento ou falta de vagas para internação. Depois disso, em caso de o problema não ser resolvido, o gestor da secretaria de saúde e o conselho de medicina devem ser comunicados. O Ministério Público também pode ser ativado.