Brasil

Codefat exige certificação digital para liberar benefícios ao trabalhador

Segundo a assessoria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o recurso deve ser utilizado pelos empregadores para solicitar ao ministério tanto o seguro-desemprego como a comunicação de dispensa

postado em 08/10/2014 20:00
Em reunião nesta quarta-feira (8/10), o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu pela obrigatoriedade do uso do aplicativo "empregador web" no portal "mais emprego", a partir de agora.

Segundo nota da assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o recurso deve ser utilizado pelos empregadores para solicitar ao ministério tanto o seguro-desemprego como a comunicação de dispensa, dando mais agilidade ao processo.

O texto informa ainda que o preenchimento dos formulários pode ser feito de forma individual ou coletivamente. A resolução exige uso de certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasioleiras, mais conhecida como ICP-Brasil. Padrão que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual.



Hoje, as guias são impressas, e o formato continuará sendo aceito pelo MTE até 1; de julho do próximo ano. O aplicativo "empregador web" está disponível para os empregadores no site http://maisemprego.mte.gov.br.

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