Eduardo Militão
postado em 15/10/2014 06:12
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem que as corregedorias dos tribunais apurem o caso dos magistrados que, em protestos contra salários e gratificações, se negam a julgar determinados processos. O prazo para providências é de 15 dias. A determinação consta em portaria do Corregedor-Geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins.
Por ;orientação política; da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), magistrados titulares têm se negado a julgar processos que deveriam ser analisados por colegas substitutos, mas cujos cargos estão vagos por falta de concurso público. Nas decisões, eles dizem que não podem atuar porque essa não é a função e porque a remuneração, atualmente em R$ 25 mil brutos por mês, não é suficiente para a carga de trabalho. O juiz começa como substituto em pequenas cidades na função de auxiliar do juiz titular atuando em todas as áreas ; cível, criminal e juizados de pequenas causas. Em média, dois anos depois, eles se especializa e passa a ocupar o cargo de titular em uma comarca de primeira entrância. O ponto máximo é chegar a juiz de entrância especial, nas grandes capitais.
De acordo com Martins, a suspensão dos processos é motivada ainda porque os magistrados não têm o mesmo tratamento que o Ministério Público, que obtive benefícios adicionais ao subsídio, como vale-alimentação. O corregedor reconheceu a luta da Ajufe, a escassez de juízes e a necessidade de criação de mais tribunais, mas não aceita a paralisação. ;Independentemente do processo político, que o magistrado cumpra com seu dever institucional de julgar e dê resposta à sociedade com relação a seus litígios;, afirmou.
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