Brasil

Texto que reconhece direitos de famílias fora do casamento causa polêmica

postado em 10/11/2014 15:02
O reconhecimento da relação homoafetiva como família e dos direitos de famílias paralelas, formadas fora do casamento, são as principais polêmicas por trás do Estatuto das Famílias. O projeto de lei (PLS 470/2013) apresentado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e pode entrar a qualquer momento na pauta da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, onde já tem parecer favorável do relator, senador João Capiberibe (PSB-AP). [SAIBAMAIS] Essa não é primeira tentativa de elaborar um Estatuto das Famílias. A Câmara dos Deputados chegou a aprovar em duas comissões, inclusive na de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, substitutivo a projeto de lei do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) que na prática %u2013 assim como o texto em discussão no Senado %u2013 também transferia toda a parte do Direito de Família do Código Civil (Lei 10.406/2002) para uma lei especial. Divergências em torno da proposta (PL 674/2007), sobretudo por parte de parlamentares religiosos, fizeram com que a tramitação não avançasse mais na Casa desde 2011. No Senado, levar a proposta adiante também não será fácil. Com a apresentação do projeto, dirigentes da União de Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) já se manifestam contra e afirmam que o texto é inconstitucional e %u201Cincorrigível%u201D. Liderada por nomes como o do ministro Ives Gandra, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a entidade critica a ampliação das relações que passariam a ser reconhecidas como entidades familiares. Ao citar o artigo da Constituição Federal (Art. 226), a entidade lembra que essa classificação legal cabe às famílias constituídas pelo casamento, união estável e relações monoparentais. Ainda na visão dos contrários à proposta, o estatuto usa %u201Cexpressões enganosas%u201D para suavizar os efeitos sobre relações extraconjugais e legalizar essas relações. %u201CPropõe que a amante ou o amante também tenham direito à pensão alimentícia e possam, ainda, requerer reparação dos danos morais e materiais%u201D, aponta o grupo, destacando o parágrafo de um dos artigos que deixa clara a intenção de mudança nesta regra. %u201CNesse projeto de lei tudo pode e cabe numa entidade familiar, em afeto e sexualidade%u201D. Endurecendo ainda mais a rejeição ao texto, a Ujucasp chega a acusar os autores de promover a legalidade de relações incestuosas quando prevê a família pluriparental que seria constituída pela convivência entre irmãos e a comunhão afetiva estável entre parentes colaterais. Outro ponto atacado pela entidade é o que prevê atribuições de direitos e deveres iguais entre pais e padrastos. %u201CPadastros e madrastas passarão a ter o dever de pagar pensão alimentícia aos entedeados em complementação ao sustento que já lhes deem os seus pais ou as suas mães%u201D, afirmam. O Instituto de Direito de Família (IBDFam) rebate as críticas. %u201CA grande questão hoje que o STF deve julgar daqui a pouco é se as famílias paralelas ou simultâneas tem algum direito. Será que uma mulher que viveu durante 30 anos com um homem só porque era uma união simultânea, tem que ser condenada a invisibilidade social?%u201D, ponderou o diretor da entidade, Rodrigo da Cunha Pereira à Agência Brasil. A senadora Lídice da Mata reforça a importância da proposta. %u201CNós já vimemos um tempo em que os filhos tidos fora do casamento não eram reconhecidos, não tinham direito a nada. E o fato de passarem a ter direito em vez de prejudicar a família, significa dar oportunidade de punir aqueles que agiram irresponsavelmente criando uma nova família. Quem tem sua família paralela será obrigado a sustentar as duas famílias e não se comportar como hoje onde a segunda família fica ao sabor dos ventos%u201D. Pela proposta, o reconhecimento da relação homoafetiva como entidade familiar acontece quando o estatuto, ao rever o instituto da união estável, amplia sua conceituação, sem que ela fique restrita à ligação formal entre homem e mulher.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação