postado em 28/11/2014 08:13
A mudança na legislação sobre guarda de filhos aprovada pelo Senado, que agora depende de sanção presidencial, oficializa um entendimento que tem ganhado força nos tribunais do país. Mais do que divisão do tempo entre os pais, a modalidade pressupõe que eles conversem e decidam juntos os detalhes da criação da prole. A ideia básica é de que as responsabilidades sejam compartilhadas, bem como as contas relacionadas às crianças. Os horários de convivência com cada um passam a ser mais flexíveis e podem ser combinados informalmente. Tudo em benefício dos filhos, evitando que eles sejam prejudicados em uma eventual separação conflituosa. A legislação atual já prevê o modelo, mas não como prioridade. O texto do projeto o transforma em regra.Um dos primeiros efeitos práticos se refere à pensão alimentícia. Em juízo, ficam estabelecidos os valores com que cada um deve colaborar, com base em uma planilha de gastos das necessidades da criança e nos rendimentos dos pais. No caso da guarda unilateral, só quem não a detém declara a porcentagem do salário destinada à criação do filho. Votado na última quinta-feira, o texto deve ser enviado ao Planalto no início da próxima semana. A partir do momento em que chegar ao gabinete, a presidente Dilma Rousseff tem 15 dias para se manifestar, sancionando-o ou vetando-o, integralmente ou em partes.
;Na prática, a gente vinha tentando aplicar essa modalidade. Quando há alienação parental (um genitor coloca o filho contra o outro), a própria lei traz a guarda compartilhada como sanção aos pais. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também tem usado a opção mesmo na ausência de consenso;, conta Roberta Melo, defensora pública há 12 anos que atua na Vara de Família. Ela defende os benefícios da decisão do Congresso. ;Filhos de pais em guarda compartilhada são mais seguros. Eles têm o acompanhamento e a presença das figuras do pai e da mãe. A beligerância é bem menor. São crianças com desenvolvimento mais saudável, mesmo na situação de ruptura familiar;, afirma.
Mesmo em casos de relações difíceis, Roberta entende que a divisão das responsabilidades é o melhor caminho. ;O filho é usado como moeda de troca em um divórcio. E esse processo em si já provoca um desconforto grande para a criança. No caso da guarda unilateral, quem tem a custódia fica quase como um ditador. Só ele toma as decisões. No outro modelo, é preciso chegar a um acordo. Os dois têm direito e obrigação de participação;, explica. Ela esclarece que a exceção é quando um dos dois não tem condições de participar da criação do filho.
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