A presidente Dilma Rousseff assinou hoje (24) decreto concedendo indulto de Natal para brasileiros e estrangeiros condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena, no caso de presos não reincidentes. A medida pode beneficiar também reincidentes, desde que já tenham cumprido metade da pena.
[SAIBAMAIS]O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, detalha as situações em que o preso poderá ter esse benefício, bem como as situações em que ele não poderá ser aplicado.
Diferentemente do saidão, que beneficia detentos para passar feriados com familiares, o indulto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Ele é regulado por um decreto do Presidenta da República.
Genoíno pode ser beneficiado pelo indulto
Um dos advogados responsáveis pela defesa do ex-presidente do PT, José Genoíno, disse que a defesa dele estuda pedir na Justiça o perdão da pena de Genoíno, com base no decreto de indulto. "Vamos analisar o texto do decreto. Se ele preencher os requisitos, faremos o pedido para o juiz de execuções penais", disse advogado Cláudio Alencar ao Portal G1. Em 2013, Genoíno foi condenado pelo STF por corrupção ativa no processo do mensalão.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Genoíno cumpriu até o momento um ano, um mês e dez dias da pena, que é de 4 anos e oito meses. Pelas regras do decreto, genoíno deveria ter cumprido um ano e dois meses de pena até esta quinta-feira (25). A defesa do ex-deputado pleiteia na Justiça o desconto de mais 45 dias.