Brasil

Multa paga até fevereiro perde caracterização de reincidência, afirma ANP

A ANP esclareceu que, conforme determina a resolução, as multas não quitadas serão sempre consideradas para fins de reincidência

postado em 06/01/2015 16:14
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou nesta terça-feira (6/1) que as multas pendentes de empresas pagas ou parceladas até 27 de fevereiro perderão a caracterização de reincidência. A medida faz parte das novas regras estabelecidas pela Resolução ANP 64/2014.

A ANP esclareceu que, conforme determina a resolução, as multas não quitadas serão sempre consideradas para fins de reincidência, ao contrário do que previa a regra anterior. Pela antiga norma, dois anos após a condenação, mesmo quando não quitadas, as multas deixavam de ser consideradas para caracterização de reincidência.

A Resolução 64/2014 estabelece ainda que, ao fim da transição, a condenação para as empresas que pagarem as multas dentro do prazo, sem recorrerem, poderá ser utilizada para fins de reincidência somente por até seis meses. ;Ao fim desse período de seis meses, caso a empresa não tenha praticado nenhuma outra infração, a condenação anterior perderá efeito para fins de reincidência;.



A ANP também informou que, caso as empresas ;recorram ou não paguem dentro do prazo para apresentação de recurso, mas quitem ou parcelem o débito posteriormente, o prazo para caracterização de reincidência da condenação será de dois anos a partir da data de quitação ou de parcelamento da multa;.

As empresas interessadas em quitar multas até 27 de fevereiro poderão antecipar valores devidos no email cobranca@anp.gov.br. Dúvidas sobre as novas regras serão esclarecidas no número gratuito 0800 970 0267.

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