postado em 13/01/2015 22:01
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou hoje (13) a suspensão da sobretaxa para quem gastar mais água em São Paulo. A juíza Simone Viegas de Moraes Leme deferiu parcialmente um pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a sobretaxa implantada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), em vigor desde a última quinta-feira (8).A sobretaxa, que poderia chegar a 100% do valor da água consumida e que foi aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp), foi suspensa pela juíza até que o governo do estado cumpra o que está previsto no Artigo 46 da Lei Federal 11.445 de 2007.
De acordo com a lei, antes de aplicar multa aos consumidores, o governo tem que decretar oficialmente o racionamento de água, o que não foi feito em São Paulo.
;Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda;, diz a lei.
Em sua decisão, a juíza entendeu que ;constitui fato notório ; agora porque amplamente divulgado pela imprensa ; que o estado de São Paulo enfrenta a sua maior crise hídrica. Os níveis dos reservatórios ; em patamares baixos dantes nunca vistos ; assustam, especialmente porque o colapso do sistema parece inevitável. Diante disso e de todos os fatores que medeiam a crise, causa espécie a demora na tomada de decisões que poderiam suavizar, alongar ou remediar a crise;.
Em nota, o governo do estado informou que pedirá a suspensão da liminar ao presidente do TJ-SP e que ;confia na legalidade e na necessidade da aplicação da tarifa de contingência, instituída pela Arsesp para garantir o abastecimento de água à Região Metropolitana de São Paulo;.