Vera Batista
postado em 19/01/2015 18:12
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a rede de farmácias Raia Drogasil S/A a pagar adicional de insalubridade de 20% do salário à auxiliar de farmácia Karina Angélica da Silva Ribeiro. A funcionária, que fazia aplicações de injeções nos clientes, trabalhou para a rede de 2004 a 2010. Ela alegou que, além de cuidar da parte de vendas, aplicava injetáveis, em média, seis a oito vezes por dia, ;sem saber se as pessoas estavam ou não doentes e, se doentes, com qual tipo de doença;, pois manuseava objetos de uso desses pacientes não previamente esterilizados.A Quinta Turma do TST analisou todos os argumentos da trabalhadora e que ela estava sujeita a contágio por agentes biológicos. ;Que não se restringe às mãos, podendo ocorrer por outras vias, tais como pele, nariz, ouvido, garganta, razão pela qual não se fez suficiente o fornecimento apenas de luvas para a neutralização de referida insalubridade;.
No processo, a empresa ainda tentou justificar que aplicação de injeções não é atividade descrita como insalubre pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15)do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Porém, diante da alegação da auxiliar de enfermagem, que de ficou exposta a infecções ao ter contato habitual e permanente com sangue e agulhas no tratamento de clientes e aplicação de medicamentos dentro da farmácia, os ministros da Quinta Turma, por unanimidade, negaram o recurso à rede e decidiram que a Raia Drogasil deve sanar as omissões apontadas pela ex-funcionária.
A 57; Vara do Trabalho de Divinópolis e o Tribunal Regional do Trabalho da 3; Região (MG) já haviam dado ganho de causa à trabalhadora e condenado a Drogasil ao pagamento do adicional. No TST, o relator do processo, ministro Caputo Bastos, concluiu que a função da auxiliar se enquadra no anexo 14 da NR-15, referente a trabalhos e operações em "postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana" e que por isso é devido o adicional de insalubridade. Procurada, a rede Raia Drogasil S/A informou que não comenta decisões judiciais.