postado em 04/02/2015 21:18
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso da Proteste - Associação de Consumidores no processo contra a cobrança de multa na conta de água daqueles que aumentarem seu consumo, até que o governo do estado decretasse oficialmente o racionamento.
O presidente do TJSP e relator do processo, José Renato Nalini, e mais 21 desembargadores decidiram, na tarde de hoje (4), em votação unânime, que manteriam a sobretaxa no modelo em que ela está colocada.
A advogada da entidade, Maria Inês Dolci, disse que nenhum desembargador se manifestou após a fala de Nalini e que não houve debate sobre a questão, ao contrário do que ocorreu nas ações julgadas momentos antes. De acordo com o TJSP, caso ninguém se manifeste, considera-se que todos acompanham o voto do relator.
Em 13 de janeiro, a juíza Simone Viegas de Moraes Leme chegou a suspender a sobretaxa até que o racionamento fosse assumido, baseada no Artigo 46, da Lei federal 11.445, de 2007.
O artigo citado define que %u201Cem situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda%u201D.
No dia seguinte (14), o presidente do TJSP autorizou novamente a cobrança da multa, a pedido do governo do estado de São Paulo, da Agência Reguladora de Saneamento e Energia (Arsesp) e da Companhia de Saneamento Básico (Sabesp).
O presidente do TJSP interpretou o artigo de forma diferente. %u201CEm momento algum a lei condiciona a adoção legal a uma formal e prévia decretação de racionamento. Está presente e perdura há meses a situação muito além de crítica na escassez dos recursos hídricos%u201D, disse ele na época.
A Proteste entrou ainda com uma ação civil pública nesta quarta-feira, pedindo promoção de campanha publicitária informando sobre medidas de economia. Segundo a entidade, foi solicitada liminar para que a Sabesp suspenda a aplicação da chamada tarifa de contingência, enquanto a população não for informada de forma adequada.
Para a associação, o consumidor deve ser informado previamente que será multado, para que ele possa justificar situações como aumento da família, casamento, mudança de proprietário ou imóvel vago durante o período considerado para o cálculo da média de consumo.
Além disso, pede que o governo do estado e a Sabesp sejam condenados a indenizar, por danos morais e materiais, os consumidores penalizados com suspensão do fornecimento de água, sem aviso prévio.