A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2; Região abriu investigação para apurar a conduta do juiz Flávio Roberto de Souza, titular da 3; Vara Criminal do Rio de Janeiro. O magistrado foi flagrado dirigindo um carro ; o Porsche Cayenne placa DBB 0002 ; apreendido na casa do empresário Eike Batista. A abertura do processo de sindicância foi determinada pelo corregedor regional em exercício, desembargador José Antonio Lisbôa Neiva. A votação para decidir sobre o afastamento do juiz está marcada para a próxima terça-feira.
Leia mais notícias em Brasil
O juiz teria levado o Porsche e outro veículo apreendido para a garagem de casa, no condomínio Parque das Rosas, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, sob a justificativa de que não havia vagas disponíveis na garagem do tribunal nem no depósito da Polícia Federal. O magistrado também teria argumentado que a garagem própria tem sistema de monitoramento em vídeo e é coberta, o que ajudaria a conservar os carros.
O juiz enviou ofício ao Detran do Rio de Janeiro solicitando que a propriedade dos veículos fosse transferida provisioriamente para o tribunal, até a realização de leilão. De acordo com o juiz, não há irregularidade no caso. Ele confirma que estava com o Porsche, mas sustenta que não usava o veículo, apenas o guardava ; uma situação normal, para ele.
Suspenso
[SAIBAMAIS]O advogado de Eike Batista, Sergio Bermudes, considera que o juiz cometeu crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal: ;apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.; A pena é de reclusão de 2 a 12 anos, além de multa. O advogado anunciou que encaminhará representação contra o juiz ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que Eike proporá ação de danos morais. Um lote de cinco veículos do empresário seria leiloado amanhã, mas o processo foi suspenso a pedido do advogado de Eike. A decisão é do desembargador Massoud Azulay, mas não cita o uso do veículo pelo juiz.
A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui.