Brasil

Ministério Público diz que falta atendimento a presos doentes no Rio

Segundo o MP-RJ, os presos não são incluídos de fato nas filas de espera por vagas, em virtude da deficiência no serviço de regulação da saúde prisional

postado em 26/02/2015 18:31
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analisa pedido liminar do Ministério Público do estado (MPRJ) sobre o atendimento médico nos presídios do Rio. Após inspeções nos presídios e centrais de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS), o MP-RJ verificou que os cerca de 42 mil presos do sistema prisional não têm atendimento médico necessário. A liminar solicita que o estado e o município do Rio sejam obrigados a apresentar, em 45 dias, um cronograma para regularização do serviço de saúde prisional.

Segundo o MP-RJ, os presos não são incluídos de fato nas filas de espera por vagas, em virtude da deficiência no serviço de regulação da saúde prisional. A ação enviada à Justiça visa a garantir que os presos doentes - que necessitem de consultas, exames e cirurgias - possam entrar na fila para atendimento no SUS.

Na liminar, o MP-RJ diz que a excessiva espera, enfrentada pelos presos que necessitam de atendimento, acaba resultando no agravamento do quadro de saúde dos internos, e mesmo ocasionando elevado número de mortes. Para o Ministério Público, a omissão administrativa no fornecimento do serviço de agendamento e no direcionamento para as vagas, assim como o agravamento da enfermidade e o longo período de espera são consequências graves.


Além disso, considera que a espera por cirurgia e especialidades de média e alta complexidade ocorre em virtude da falta de efetivo funcionamento do sistema de regulação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e do SUS. De acordo com a promotora Anabelle Macedo Silva, que inspecionou os presídios, juntamente com médicos do órgão, ;é inadmissível" que os presos doentes sejam impedidos de pelo menos entrar nas filas para atendimento no SUS, de exames e cirurgias. Segundo ela, o MP-RJ tem o dever de defender coletivamente o direito à saúde, por meio de ações civis públicas.

O estado e o município do Rio têm prazo de 120 dias para implantar e garantir o funcionamento do serviço regular de saúde prisional. Caso as determinações sejam descumpridas, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil. Além disso, haverá bloqueio de verbas orçamentárias destinadas à publicidade e divulgação de ações governamentais, até que sejam cumpridas as obrigações.

A Seap informou em nota que as unidades prisionais têm ambulatórios médicos, e caso haja necessidade, o interno pode ser encaminhado para a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio. Informou ainda que em caso de exames de maior complexidade - como tomografia e casos cirúrgicos, por exemplo -, os internos são encaminhados para hospitais da rede pública.

As secretarias de Saúde estadual e municipal informaram que ainda não foram notificadas sobre a liminar.

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