postado em 06/03/2015 18:43
A 8; vara cível de Niterói concedeu liminar ao Ministério Público do Estado (MP-RJ), determinando que, em casos de falta de energia, a concessionária Ampla restabeleça os serviços em até seis horas nas áreas urbanas e nove horas nas zonas rurais.A deliberação será válida sempre que a interrupção no fornecimento não ocorrer por culpa do consumidor, como, por exemplo, fatores meteorológicos. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 5 mil.
A liminar concedida ontem (5/3) determina que a concessionária formalize a quantidade de equipes de emergência disponíveis para atender à cidade. De acordo com a ação subscrita pelo promotor Augusto Lopes, a Ampla tem o dever de reparar danos gerados ao consumidores: "Ao gerir negócios, a concessionária deve fazê-lo de modo a atender à necessidade dos usuários e não apenas visar o lucro".
A ação foi apresentada após denúncias sobre a interrupção nos serviços, superior a 20 horas durante o carnaval. Os bairros de Icaraí, Santa Rosa, Fonseca e Santa Bárbara, e os municípios de Maricá e São Gonçalo foram os mais afetados.
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Os moradores organizaram protestos pelas cidades e chegaram a interditar duas faixas do Túnel Roberto Silveira e a Rodovia Niterói-Manilha.
Em nota, a Ampla afirmou que não foi notificada oficialmente e que, em 2014, reforçou o plano para melhorias da qualidade do serviço. A empresa informou que ampliará os investimentos em 2015, reforçou as equipes de emergência e descentralizou o atendimento para os polos regionais, agilizando as demandas dos clientes.
O promotor sugeriu que a população continue informando o Ministério Público sobre ocorrências de falta de Luz, com os registros na Ampla. As denúncias podem ser feitas no site do MP-RJ ou pelo telefone 127.