Brasil

Justiça exclui exigência de tornozeleiras para liberação de ativistas no RJ

O juízo do 3º Tribunal do Júri já expediu ofício à Seap para libertação dos jovens. A Seap aguarda a chegada do documento oficial para liberar Fábio Raposo e Caio de Souza

postado em 19/03/2015 19:39
Por decisão do desembargador Gilmar Augusto Teixeira, da 8; Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), foi excluída hoje (19) a exigência de monitoração eletrônica dos ativistas envolvidos na morte do cinegrafista Santiago Andrade até que o estado forneça os equipamentos.

De acordo com o TJRJ, a decisão baseia-se em comunicação da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), de que não tinha como liberar os réus Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza por causa da falta de tornozeleiras.

O juízo do 3; Tribunal do Júri já expediu ofício à Seap para libertação dos jovens. A Seap aguarda a chegada do documento oficial para liberar Fábio Raposo e Caio de Souza.

O desembargador Gilmar Augusto Teixeira determinou que a Seap comunique ao juízo o recebimento dos equipamentos de monitoração eletrônica, de modo que os réus sejam intimados a comparecer a uma unidade da secretaria para sua colocação, sob pena de revogação das medidas cautelares.



Ontem (18), por decisão da 8; Câmara Criminal do TJRJ, os ativistas ganharam o direito de responder ao processo em liberdade. Entre as medidas cautelares aplicadas aos jovens estão o comparecimento periódico ao juízo e a proibição de acesso ou frequência a reuniões, manifestações, grupos constituídos ou não, bem como a locais de aglomeração de pessoas de cunho político ou ideológico.

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