Brasil

PRF restringe tráfego de caminhões em rodovias federais durante feriados

Restrições abrangem trechos rodoviários de pista simples. O descumprimento constitui infração de trânsito e veículo só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição

postado em 30/03/2015 12:34
No caso de descumprimento das normas o veículo autuado só seguirá viagem após o horário de término da restrição

Portaria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal publicada nesta segunda-feira (30/3) no Diário Oficial da União restringe o tráfego de veículos de carga e demais veículos com Autorização Especial de Trânsito (AET) em rodovias federais durante os feriados de 2015.



De acordo com o texto, as restrições abrangem trechos rodoviários de pista simples. A lista de feriados inclui: Semana Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados e fim de ano, além dos festejos juninos.

O descumprimento, segundo a Polícia Rodoviária Federal, constitui infração de trânsito prevista no Artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Neste caso, o veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.

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