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Nova portaria aperfeiçoa divulgação de lista suja do trabalho escravo

De acordo com o ministro Manoel Dias, a lista será atualizada constantemente e novos nomes incluídos à medida que os processos forem concluídos

postado em 31/03/2015 18:23
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, e o ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinaram hoje (31) nova portaria interministerial aperfeiçoando a divulgação da lista de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Uma das mudanças é que a divulgação deixará de ser semestral. De acordo com o ministro Manoel Dias, a lista será atualizada constantemente e novos nomes incluídos à medida que os processos forem concluídos.

A nova portaria determina também a publicação do nome do empregador após decisão final relativa ao auto de infração lavrado em ação fiscal, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo. O texto detalhado deve ser publicado no Diário Oficial da União de amanhã (1;).

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O ministro do Trabalho informou que as regras permanecem as mesmas e que o texto da portaria deixa mais explícito o direito já existente de ampla defesa dos empregadores. O texto revela que a lista será divulgada no site do Ministério do Trabalho. O documento assinado hoje revoga a portaria interministerial MTE/SDH N; 2, de 12 de maio de 2011.

;A regra é mesma. A lei continua a mesma. Ampliamos, porque uma das causas para concessão de liminares [para retirada de nomes da lista] era a alegação da falta do amplo direito de defesa e do contraditório. Ampliamos isso. Ficou bem explícito, de modo que não haja dúvida de que não queremos diminuir o direito de defesa;, explicou Manoel Dias.

Para a ministra Ideli Salvatti, a nova portaria deixa claro que existe legislação amparando e sustentando a divulgação da chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, com a relação de empregadores flagrados submetendo trabalhadores às formas degradantes de trabalho ou condições análogas ao trabalho escravo.

;Estamos aperfeiçoando para que não paire dúvida a respeito da legalidade da divulgação e sobre o direito de ampla defesa da empresa notificada pela ocorrência. De forma indiscutível, a portaria garante o direito a ampla defesa e revoga a anterior, que originou a discussão política no Supremo Tribunal Federal STF);, explicou Ideli.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a Lei de Acesso à Informação e os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Sobre a Escravatura de Genebra e a Convenção Americana de Direitos Humanos, amparam a nova portaria.

Em dezembro do ano passado, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, determinou, em caráter liminar, que o Ministério do Trabalho se abstenha de divulgar ao público a lista do trabalho escravo. Ao justificar a decisão, Lewandowski disse verificar a inexistência de lei formal que respalde a edição da Portaria n; 2 pelos ministros do Executivo.

A suspensão da publicação foi requerida por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, alegando que os nomes dos empregadores são inscritos na lista sem a existência do devido processo legal, de ;forma arbitrária; e ferindo o princípio da presunção da inocência.

Segundo Ideli, com a revogação da Portaria N; 2 deixa de existir o motivo que provocou o impedimento da divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo. ;A portaria que será publicada amanhã revoga a anterior. Portanto, a liminar é para a que deixa de existir amanhã. O Supremo terá de deliberar sobre a Adin que perdeu o objeto;, acrescentou. A última lista do trabalho escravo foi publicada em junho de 2014.

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