postado em 06/05/2015 19:01
O Supremo Tribunal Federal adiou hoje (6) a decisão sobre o direito de os presos pedirem ressarcimento pecuniário ao Estado pelas condições dos presídios do país. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber. O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, inclusive para indenizar detentos que sofreram consequências da deterioração das instalações penais e de violações aos direitos humanos.Leia mais notícias em Brasil
"Existe responsabilidade civil do Estado e, consequentemente, o dever de pagar uma reparação a este preso. A caracterização da responsabilização civil por condições degradantes dos presídios não pode se dar apenas pela alegação genérica de que os presídios estão em más condições. É preciso fazer uma prova concreta de que aquele preso estava em condições degredantes em um específico presídio mediante prova adequada" disse Barroso.
Apesar de reconhecer a possibilidade do ressarcimento, Barroso entendeu que o perdão da pena deve prevalecer como benefício em relação à indenização. Para o ministro, o ressarcimento não afasta a indenização pecuniária, mas deve ser aplicado somente nos casos em que a remissão não poderá ser concedida, como nos casos de detentos que cumpriram toda a pena e de presos provisórios que foram absolvidos.
"A solução a que se propõe é a de que os danos morais causados aos presos em função da superlotação e de condições degradantes sejam reparados preferencialmente pelo mecanismo da remissão de parte do tempo de execução da pena em analogia ao Artigo 126, da Lei de Execução Penal. Vale dizer, a cada X dias de cumprimento de pena em condições desumanas e degradantes, o detento terá direito à redução de um dia de sua pena.", disse o ministro.
Após voto de Barroso, os ministros debateram o perdão da pena, aplicado no Direito Penal, como reparação civil, mas, diante do impasse, a ministra Rosa Weber pediu vista do processo.
A votação conta com 3 votos a favor da condenação do Estado a pagar a reparação. Desde o início do julgamento, em dezembro do ano passado, os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes votaram a favor da reparação, no entanto, eles confirmaram apenas o direito à indenização, sem a conversão em dias remidos, conforme voto do ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com Barroso, a indenização como forma de reparação foi adotada pela Itália e na Corte Europeia de Direitos Humanos.