postado em 18/05/2015 15:30
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) rejeitou a medida cautelar proposta pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-PR) para suspender a lei que alterou a previdência dos servidores estaduais. As mudanças na legislação motivaram o protesto em Curitiba, no final de abril, que deixou 200 feridos após ação da policia para dispersar os manifestantes.Os procuradores do Mistério Público defendem que a legislação é inconstitucional, assim como incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Geral dos Regimes Próprios de Previdência, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Na sexta-feira (15/5), o TCE-PR arquivou o pedido por entender que quem decide sobre a constitucionalidade da lei é o Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público protestou contra a decisão, dizendo em nota que não pretendia questionar a constitucionalidade da medida, ;mas o cotejo das ações concretas do Estado; e fazer cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e garantir o equilíbrio financeiro do estado.
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A lei autoriza o governo a transferir 33 mil aposentados pagos pelo Fundo Financeiro, sustentado pelo Tesouro estadual que está deficitário, para o Fundo de Previdência, pago pelos servidores e pelo governo, que está superavitário. Assim, haveria uma economia de R$ 1,7 bilhão por ano em aposentadorias.
Os professores são contra o projeto porque dizem que prejudicará a aposentadoria dos servidores para ;salvar as contas do governo;. A categoria representa 70% do funcionalismo estadual.
Na semana passada, o Ministério da Previdência Social expediu parecer técnico no qual considera irregular a mudança feita no sistema previdenciário do Paraná, por entender que haveria danos ao ;equilíbrio financeiro e atuarial;.
O estado, entretanto, permanece com o Certificado de Regularidade Previdenciária devido a liminar concedida pelo STF. O governo do Paraná citou a decisão do Supremo e disse que o estado tem autonomia para regular o seu sistema previdenciário. ;Eventual ingerência da União nesse sentido é considerada e já foi e será novamente afastada;, acrescentou.