postado em 22/05/2015 11:24
São Paulo - Os metroviários paulistas escalados para os horários de pico, das 6h às 9h e das 16h às 19h, deverão comparecer ao trabalho, na quarta-feira (27) quando a categoria decidiu iniciar uma greve. A determinação é do desembargador Mauro Vignotto, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2; Região, em atendimento a uma solicitação da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô).
Para os demais horários, a Justiça fixou o total de 70% dos trabalhadores em atividade. Caso a medida seja descumprida, haverá a aplicação de multa diária de R$ 100 mil. Em seu despacho, o desembargador levou em consideração a necessidade de manter o serviço essencial à população e também o fato de não tratar-se de uma greve por atraso salarial ou descumprimento de obrigação contratual pelo Metrô.
De acordo com o TRT da 2; Região, ao fazer o pedido, o Metrô alegou que ;os sindicatos decidiram entrar em estado de greve antes do término das negociações coletivas e vêm participando de ações que descumprem normas de segurança da empresa;. Entre essas normas, a companhia citou a participação da categoria na paralisação geral, no próximo dia 29, contra Projeto de Lei 4.330, que trata das terceirizações.
Na quarta-feira (20), os metroviários e funcionários do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos decidiram parar as atividades a partir do dia 27 de maio. A categoria justificou falta de retorno das empresas sobre as reivindicações salariais. Eles querem um reajuste de 8,24%, enquanto o Metrô oferece 7,21%.