Brasil

Boate Kiss: dois bombeiros são condenados e seis são absolvidos

Capitão Alex da Rocha Camilo e o tenente-coronel da reserva Moisés da Silva Fuchs foram condenados a um ano de prisão

postado em 03/06/2015 16:38

O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria (RS)
A Justiça Militar do Rio Grande do Sul concluiu, nesta quarta-feira (3/5), o julgamento dos militares do Corpo de Bombeiros acusados como responsáveis pelo incêndio que matou 242 pessoas em janeiro de 2013, na Boate Kiss. O capitão Alex da Rocha Camilo e o tenente-coronel da reserva Moisés da Silva Fuchs foram condenados a um ano de detenção por declaração falsa na emissão do alvará de funcionamento da boate.

Fuchs também foi condenado a seis meses de detenção por prevaricação (quando o crime é praticado por funcionários públicos contra contra a administração). Outros seis bombeiros envolvidos na acusação foram absolvidos do caso. Na manhã desta quarta-feira, o MP do Rio Grande do Sul pediu a absolvição de cinco bombeiros e a condenação do tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que comandava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI), de Santa Maria por falsidade ideológica, mas o tribunal decidiu pela absolvição dele. Tanto a defesa quanto o Ministério Público ainda podem recorrer da sentença.

[SAIBAMAIS]Os juízes atenderam, porém, o pedido do MP e absolveram os cinco bombeiros responsáveis por vistorias na boate em 2011 e julgados por inobservância da lei, regulamento ou instrução: Gilson Martins Dias, Marcos Vinícius Lopes Bastide, Vagner Guimarães Coelho, Renan Severo Berleze e Sérgio Roberto Oliveira de Andrade. O MP argumentou que as normas com as instruções para as vistorias induziam ao erro.

O julgamento dos bombeiros na Justiça Militar começou na terça-feira (2/6), com a leitura das peças, seguida da acusação e da defesa de Moisés Fuchs, Alex da Rocha Camilo e Daniel da Silva Adriano. Eles respondiam por falsidade ideológica, prevaricação e inobservância de lei, regulamento e instrução e podiam pegar penas que iam desde a suspensão do exercício da função até cinco anos de prisão. Na manhã de hoje, foram julgados os demais bombeiros acusados de não seguir, durante as vistorias na boate, as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Decreto Estadual 37.380, de 1997, que também lista regras de prevenção de incêndio.

Outras quatro pessoas respondem por homicídio doloso na Justiça Comum: os sócios da boate, Elissandro Sphor, o Kiko, e Mauro Hoffmann, além de dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira: Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão.



O incêndio na boate ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais de 600 feridas. O fogo começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, quando um dos músicos acendeu um artefato pirotécnico no palco. A espuma usada para abafar o som do ambiente era imprópria para uso interno e produziu substâncias tóxicas, como cianeto, o que causou a maioria das mortes. A boate funcionava com documentação irregular e estava superlotada.

Com informações da Agência Brasil.

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