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Banco é processado após funcionária abortar e guardar feto em saco plástico

Segundo denúncia do Ministério Público do Trabalho em Palmas (TO), a funcionária não pôde ir embora mesmo após ter sofrido um aborto durante o trabalho

postado em 03/06/2015 18:15
O Ministério Público do Trabalho em Palmas (MPT-TO) abriu um processo em que pede a condenação do Banco Itaú, em R$ 20 milhões, por assédio moral organizacional na empresa, em Tocantins. Segundo a promotora Mayla Alberti, os depoimentos indicam que o banco sobrecarrega os funcionários com acúmulo de funções e carga excessiva de trabalho, o que acabou gerando problemas físicos e psicológicos nos empregados. O Correio teve acesso ao processo e, em um dos casos, uma funcionária que estava grávida passou mal, teve um aborto espontâneo, e, de acordo com os próprios colegas de trabalho, não pôde sair da agência antes de fechar a tesouraria, mesmo sangrando.

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Segundo informações do MPT-TO, a mulher, então, teria guardado o feto em um saco plástico durante três horas até terminar o expediente para poder ir embora. No dia seguinte, após ir ao médico, a funcionária voltou à agência para transferir a tesouraria a outro funcionário, porém teve seu direito legal de 30 dias de afastamento reduzido para apenas quatro.

O processo chegou ao Ministério Público depois que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresa e Crédito do Estado de Tocantins (Sintec-TO) fez a denúncia sobre o excesso de trabalho no banco.

Segundo a procuradora, os bancários são punidos até mesmo por ficarem doentes. ;Essa desastrosa gestão laboral já ocasionou a perda da vida (nascituro), além de ameaçar outras que estão geradas em condições adversas decorrentes de pressão e estresse laboral;, sustenta.
A Ação Civil Pública foi ajuizada na 1; Vara do Trabalho de Palmas e uma audiência sobre o caso está marcada para 18 de junho.

Em nota, o Itaú diz que ;o fato relatado é estarrecedor, fere os mais fundamentais princípios da organização e é inadmissível;. Segundo eles, o Ministério Público do Trabalho conduziu as investigações sob sigilo. ;Desta forma, iniciamos a apuração dos fatos, inclusive, para aplicação das devidas penalidades funcionais, cíveis e trabalhistas.;

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