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STJ confirma que envio de cartão de crédito não solicitado gera indenização

Ilegalidade da prática está prevista no Código de Defesa do Consumidor

postado em 08/06/2015 16:30
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o envio de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor configura prática abusiva. O entendimento consta em uma súmula publicada hoje (8/6) no Diário da Justiça. O entendimento foi firmado após vários precedentes julgados pelo tribunal, envolvendo pessoas que receberam os cartões e entraram na Justiça para pedir indenização pela cobrança indevida de taxas.

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No caso mais recente julgado pelo tribunal, uma consumidora pediu ao banco um cartão de débito, mas recebeu um cartão de múltiplas funções. Por decisão dos ministros, a instituição financeira foi condenada pagar R$ 158 mil de indenização, mesmo alegando que a modalidade crédito estava bloqueada. A ilegalidade do envio também está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto sem solicitação prévia.

A partir de agora, conforme o entendimento do STJ, ;constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa;.

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