Brasil

Relatora vota contra autorização prévia para publicação de biografias

Anel questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil

postado em 10/06/2015 16:52

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco o julgamento sobre a constitucionalidade da publicação de biografias não autorizadas, com as sustentações orais de entidades que se manifestaram contra e a favor da autorização prévia dos biografados. A ministra Cármen Lúcia votou hoje (10) contra autorização prévia para publicação de biografias não autorizadas. Os ministros julgam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada em 2012 pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares que proíbem o lançamento das biografias.

Para a ministra, é inconstitucional o entendimento de que é preciso autorização prévia dos biografados para publicação de obras bibliográficas ou audiovisuais.

Segundo ela, o entendimento contrário significa censura prévia. Apesar de garantir a liberdade aos biógrafos, Cármen Lúcia garantiu que reparação material poderá ser concedida em casos de abusos.

;Não é proibindo, recolhendo obras, impedindo sua circulação, enfim, calando-se, não apenas a palavra do outro, mas amordaçando-se a história, que se consegue cumprir a Constituição;, disse a ministra.

Um dos casos que podem ser influenciados pela decisão do Supremo é a biografia não autorizada do cantor Roberto Carlos. A biografia Roberto Carlos em Detalhes foi escrita por Paulo César de Araújo. Em 2007, 11 mil exemplares foram recolhidos das livrarias após ação ajuizada pelo advogado do cantor.

O advogado Gustavo Binenbojm, representante da Anel, afirmou que a autorização prévia para a publicação ofende o princípio constitucional da liberdade de expressão e o direito à informação. De acordo com Binenbojm, o Código Civil criou um monopólio das biografias autorizadas, que, geralmente, refletem somente a visão dos protagonistas. ;O controle prévio das biografias e a filtragem de documentos, de depoimentos, de informações pelo biografado ou por sua família, compromete a liberdade de informação e a busca pela verdade, na medida em que as biografias autorizadas tendem a se constituir em homenagens aos biografados;, disse.

Leia mais notícias em Brasil


O representante do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHBG), Thiago Bottino do Amaral, também se manifestou contra a autorização prévia, por entender que as biografias são importantes fontes históricas para a área acadêmica.

Na interpretação de Amaral, os Artigos 20 e 21 do Código Civil também ameaçam a liberdade de transmissão de palavra. ;Há uma diferença entre historia e memória. Os biografados e os familiares têm direito à sua memória. Isso é diferente da história. A historia usa métodos científicos, usa pesquisa. Muitas vezes, a memória que nos temos de determinado personagem é completamente diferente da história que nós conhecemos sobre eles;, argumentou.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Coêlho, defendeu que o Supremo garanta a liberdade de expressão dos biógrafos, mas sem deixar de lado a possibilidade de recurso no caso de publicações que ofendam a honra dos biografados. Para os males da liberdade e da democracia só há um remédio. Mais liberdade e mais democracia.", concluiu o Coêlho.

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, representante do Instituto Amigo, criado pelo cantor Roberto Carlos, defendeu que o biografado tem direito de procurar o Judiciário para questionar a publicação das biografias não autorizadas. Segundo ele, o direito de liberdade de expressão do biógrafo não é absoluto e deve ser analisado nos questionamentos concretos contra as publicações "Falaram em censura. A única censura é a de impedir o cidadão que tem sua intimidade afetada de questionar", defendeu.

Na ADI, a Anel questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A Anel argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação, e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização prévia do biografado para a publicação dos livros.

Segundo o Artigo 20 do Código Civil, ;salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação