Brasil

Rótulos terão que informar sobre alimentos que causam alergia

Fabricantes têm 12 meses para adotar a medida

postado em 24/06/2015 15:43
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (24/6) por unanimidade a resolução que trata da rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias.

Os rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.

A regra prevê ainda que as informações nos rótulos de produtos derivados desses alimentos sejam as seguintes: Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); ou Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.

Leia mais notícias em Brasil


Segundo a Anvisa, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada de alimentos (presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente), o rótulo deve apresentar a seguinte declaração: Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares).

As advertências, de acordo com a resolução, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo. Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Para a representante da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (Abiad), Ana Maria Giandon, o prazo de adequação dos rótulos é apertado. Ela lembrou que, na Europa, quando uma norma similar foi aprovada, o prazo concedido ao setor foi de 36 meses. ;Temos que mapear, verificar toda a cadeia produtiva, todos os nossos fornecedores e alterar a embalagem dos nossos produtos;.

O diretor da Anvisa Renato Porto, e relator da matéria, defendeu o prazo estipulado pela agência, e lembrou da urgência do tema. ;Essa demanda nasceu muito fortemente da sociedade, do cidadão pedindo para que essa matéria fosse regulamentada;, disse. ;A sociedade pode ter certeza de que terá rótulos de produtos muito mais adequados, que vão dar a possibilidade do consumidor escolher adequadamente, dado que a melhor maneira de se prevenir uma crise alérgica é evitando o consumo;.

A advogada Cecília Couri, coordenadora da campanha Põe no Rótulo, avaliou a aprovação da norma como um ;grande passo;. Ela lembrou que a vitória só virá a partir do momento em que os rótulos forem adequados ao que foi estabelecido pela Anvisa. ;Não queremos norma, queremos informação no rótulo. Só a gente sabe da dificuldade de fazer compras no mercado, das reações alérgicas por conta de rótulos que não estavam claros;.

Tatiana Araújo, 28 anos, comemorou a aprovação da resolução acompanhada do filho Samuel, 10 meses, que tem alergia à proteína do leite. O irmão mais velho de Samuel, Alexandre, 2 anos, também tem alergia à proteína do leite e à soja.

;Tenho sempre que ligar nas empresas para fazer perguntas. Muitas vezes, eles mudam os ingredientes e não avisam no rótulo. Meu filho mais novo ainda não come nada industrializado, mas o meu mais velho fica com feridas no corpo inteiro;, contou. ;Espero que, com essa norma, meus filhos tenham qualidade de vida;.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação