Brasil

Comércio de agrotóxico ignora exigências legais

Estabelecimentos não pedem documentação do comprador e receita expedida por agrônomo. Uso indiscriminado desse tipo de produto pode causar danos graves à saúde

Warner Bento Filho
postado em 20/07/2015 06:00
Pensando em comprar algum agrotóxico, como herbicida, fungicida ou inseticida? Se você está no Distrito Federal, tem à disposição uma rede de mais de 200 lojas prontas a atendê-lo da melhor maneira possível. Se preferir, pode adquirir via internet, em portais de comércio eletrônico, nos quais é possível encontrar o veneno agrícola preferido, na quantidade necessária, sem nenhum problema. Em tudo isso, só há um porém: a prática é ilegal, configura crime ambiental, é perigosa à saúde e ao meio ambiente, e pode render cadeia a quem vende, a quem compra e a quem aplica o veneno.

Para comprovar a eficiência do sistema irregular, o Correio fez contato por telefone e visitou lojas agropecuárias do Distrito Federal na última semana. A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural do DF (Seagri) publica, em seu portal, uma lista de 23 estabelecimentos locais autorizados a comercializar agrotóxicos. De acordo com a pasta, para vender os produtos ; há mais de mil marcas comerciais disponíveis no Brasil ;, o comércio deverá ter um local adequado para armazenar e para receber embalagens vazias dos venenos, com autorização ambiental.

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De acordo com a Lei dos Agrotóxicos (n; 7802, de 1989), esses produtos só podem ser vendidos com receita, da mesma maneira que os medicamentos. A receita, emitida por agrônomo, deve ser específica para cada cultura ou problema e precisa conter o nome do usuário, da propriedade e sua localização, o diagnóstico, o nome do produto que deverá ser utilizado, a cultura e a área em que será aplicado, dosagens e quantidades totais a serem adquiridas, entre outras informações.

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