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Conselho Nacional de Direitos Humanos define regras para apurar denúncias

O processo de apuração será instaurado pelo plenário, com garantias do contraditório e ampla defesa dos acusados

postado em 08/09/2015 12:57
O Conselho Nacional de Direitos Humanos divulgou hoje (8) duas resoluções que regulamentam o recebimento de denúncias pelo colegiado e o processo de apuração de condutas e situação contrárias aos direitos humanos, com previsão de sanções. As regras estão publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira.

[SAIBAMAIS]Uma das resoluções estabelece regras para o recebimento de denúncias apresentadas por conselheiros, como informações detalhadas sobre a possível violação de direitos humanos, o nome do denunciante ou seu representante, e a identificação da vítima quando possível.

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As denúncias que atenderem aos requisitos serão encaminhadas ao plenário do conselho, que deverá se manifestar e decidir pelo arquivamento ou medidas como representação, recomendações ou abertura de procedimento apuratório.

Em caso de abertura de processo para apurar condutas e situações contrárias aos direitos humanos, a resolução estabelece os passos da apuração e as sanções em caso de condenação. A norma prevê a formação de uma comissão de três membros do conselho, designados pelo plenário.

Apuração

O processo de apuração será instaurado pelo plenário, com garantias do contraditório e ampla defesa dos acusados.

A comissão será responsável pela ;tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos;, de acordo com a resolução.

O grupo poderá contar com o auxílio da Polícia Federal e outras forças de segurança pública, além de requerer aos órgãos públicos condições para a realização de vistorias ou inspeções e para ter acesso a bancos de dados públicos.

Relatório final

Após a apuração, a comissão deverá apresentar o relatório final ao plenário do conselho, com indicação da penalidade a ser aplicada, caso seja necessário. O plenário poderá acatar total ou parcialmente o texto ou rejeitá-lo, decidindo pela aplicação ou não de sanção.

Entre as medidas punitivas previstas, estão advertência, censura pública, recomendação de afastamento de cargo ou função pública e, no caso de entidades, recomendação de corte de verbas e auxílios para quem for comprovadamente responsável por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

Os processos terão status reservado até que sejam concluídos e só serão publicados no Diário Oficial da União após desfecho definido pelo plenário do conselho.

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