Brasil

Quantidade de inscritos no cadastro de doação é 20% menor que em 2014

Segundo especialistas, falta de informação e demora nos procedimentos médicos estão entre as razões do problema

postado em 30/09/2015 06:05
Belo Horizonte ; ;Quando você for para o céu, deixe seus órgãos na Terra. Afinal, anjos só precisam de asas.; Essa é a frase de um homem que lutou pela vida e ganhou um novo coração. O nome dele é Roberto de Jesus Santana, 58 anos, ex-atleta, formado em engenharia. Praticava de natação a handebol e doava sangue a cada dois meses até ser surpreendido, em meados de 2003, por um diagnóstico de cardiopatia. A doença agravou-se e foi necessário um transplante.

;Quanto tempo vai demorar? Será que o órgão vai ser compatível? Será que eu aguento?;, inquietava-se. Foram três meses de angústia e sem respostas até a cirurgia ser realizada com sucesso em 9 de janeiro de 2004. Hoje, usando 12 medicamentos para evitar a rejeição do órgão ; já foram necessários 32 ;, acompanhado de algumas restrições relacionadas à atividade física e aos hábitos alimentares, Roberto vive feliz com a família e se considera uma pessoa de sorte. São 55 mil pessoas na fila por um órgão em todo o país.

E o cenário tem se mostrado ainda mais desanimador. Apesar de serem realizados, em média, 23,5 mil transplantes por ano, a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO) acaba de divulgar balanço no qual constata que, pela primeira vez em oito anos, houve uma queda de quase 20% da taxa de doadores em relação ao ano passado. Por conta da redução, a meta de 2015 foi revista. Antes, era de 17 doadores por milhão de habitantes. Agora, passou de 15 a 15,5.

;O Brasil ainda é muito carente de campanhas que falem sobre a doação de órgãos e tecidos. A informação é algo fundamental para esse assunto. Campanhas deveriam ser elaboradas o ano todo;, afirma o médico José de Lima Oliveira Júnior, especialista em cirurgia cardiovascular, em transplante de coração e coordenador da Comissão de Remoção de Órgãos da entidade.

O especialista explica que a Lei n;10.211, de 23 de março de 2001, dispõe que a retirada de órgãos e tecidos de pessoas falecidas para a realização de transplante depende da autorização da família. ;A recusa pode estar ligada à falta de informação, à religião ou a outros dogmas;, explica. Os mitos também impedem o procedimento. Diferentemente do que muitos pensam, o corpo do doador, depois da retirada dos órgãos, não sofre deformações. É recuperado para a mesma aparência.

Outra questão apontada por Lima envolve a demora no procedimento de retirada dos órgãos. ;É necessário melhorar a estrutura e alterar pontos da legislação para que o processo seja mais ágil, reduzindo o tempo do procedimento e tornando menos traumático para as famílias envolvidas;, defende. Na prática, o processo é simples, mas deve seguir critérios rígidos (veja arte). ;A partir da confirmação da morte cerebral, o potencial doador precisa ser mantido adequadamente até que os órgãos sejam retirados. O primeiro é sempre o coração e, a partir daí, pulmões, fígado, pâncreas e rins. Por último, os tecidos;, detalha Lima.

Um dos pontos cruciais é que todo cidadão brasileiro que tem o desejo de doar órgãos e tecidos expresse sua vontade para a família. Por meio do Facebook, o usuário tem a opção de declarar em seu perfil ser doador. É mais uma forma de mostrar a vontade aos amigos e aos familiares, mas o especialista afirma que, mesmo com a declaração na rede social, a família precisa concordar. ;A declaração serve para que os parentes saibam da vontade do potencial doador se o tema nunca tiver sido abordado;, explica.

Em vida

Estando vivo, também é possível doar órgãos. Nesse caso, envolve um órgão duplo, como os rins, os pulmões; uma parte do fígado, do pâncreas ou um tecido, como a medula óssea, para ser transplantado em um familiar ou amigo. Nesse caso, é necessário ser um cidadão juridicamente capaz, ter condições adequadas de saúde e estar apto a doar sem comprometer suas aptidões vitais.

O procedimento só pode ser feito para um receptor com indicação terapêutica indispensável de transplante, e o doador deve ser parente até quarto grau ou cônjuge. No caso de não parentes, a doação só pode ser concretizada após autorização judicial.

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