Brasil

Portal recebe cadastro de 44,8 mil empregadores e 23,9 mil domésticos

Desde ontem, a ferramenta para o recolhimento unificado está disponível no portal www.esocial.gov.br

Agência Estado
postado em 02/10/2015 16:59
Nesta sexta-feira (02/10) segundo dia de cadastro de empregadores e empregados no e-social, sistema que unifica o envio de informações trabalhistas e previdenciárias para o governo, 44.835 empregadores e 23.913 empregados foram cadastrados no sistema, de acordo com balanço da Receita Federal

Com as mudanças na legislação trabalhistas para empregados domésticos, a contribuição previdenciária será paga pelo e-social, assim como o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, o novo sistema está funcionando para cerca de 95% dos navegadores - há problemas em versões mais antigas.

Desde ontem, a ferramenta para o recolhimento unificado está disponível no portal www.esocial.gov.br . Para o cadastro, o empregador deverá informar dados como o CPF e o número de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda. Já para cadastrar o empregado são necessários dados como número do NIT e dados da carteira de trabalho. "Isso é necessário para dar segurança ao processo, já que é uma plataforma que tem dados sigilosos", acrescentou o chefe da divisão de escrituração digital, Clóvis Peres.



O cadastramento e recolhimento pelo e-social será necessário para abater o valor pago para a Previdência do empregado doméstico no Imposto de Renda, o que só poderá ser feito pelo empregador que faz o recolhimento.

Para Martins, como haverá mais cruzamento de informações, a tendência é que o e-social leve a uma maior formalização dos empregados domésticos. Além disso, o Ministério do Trabalho deverá lançar um portal onde será possível para o empregado acompanhar se o recolhimento para a Previdência está sendo feito corretamente.

O cadastramento de empregadores e empregados deve ser feito até o dia 31 de outubro. A primeira guia gerada no e-social terá que ser paga no dia 6 de novembro. A contribuição previdenciária referente a setembro, que é paga em outubro, deverá ser recolhida ainda pelo modelo antigo.

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