postado em 18/10/2015 08:00
Após 25 anos de vigor do Estatuto do Estrangeiro, o Brasil deve ter em breve um novo marco legal de migração. O Projeto de Lei n; 2.516/15 começou a ser discutido em uma comissão especial na Câmara dos Deputados neste mês em regime de prioridade e pode ser votado em plenário ainda este ano. O texto já foi aprovado pelo Senado. De modo geral, a proposta amplia a garantia de direitos humanos, mas especialistas apontam algumas adequações necessárias, a fim de evitar aspectos considerados como preocupações excessivas à segurança.
Um dos principais avanços do texto é estender a concessão de visto humanitário ao cidadão de qualquer nacionalidade ou apátrida em situações consideradas de risco, como conflito armado ou calamidade de grande proporção. O benefício foi concedido pelo governo brasileiro em 2012 para haitianos refugiados, dois anos após o terremoto no país. Outra vantagem é reduzir a burocracia para concessão da documentação adequada para estrangeiros no Brasil.
Criado durante a ditadura militar e considerado em descompasso com o cenário mundial, as mudanças no Estatuto do Estrangeiro começaram a ser discutidas no início da década de 1990. A discussão se tornou mais urgente com o aumento das solicitações de refúgio no Brasil. Entre 2010 e 2013, o número subiu de 566 para 5.882 pedidos, um aumento de 930%. Crise humanitárias em diversos países contribuíram com o crescimento desta demanda, como é o caso da Síria. A entrada de refugiados sírios devido à guerra civil no país foi facilitada com a Resolução Normativa n;17 do Conselho Nacional da Imigração (Conare), por meio da emissão de um visto de turista válido por 90 dias.
Para Camila Asano, coordenadora de Política Externa da Conectas Direitos Humanos, quatro pontos devem ser alterados no projeto de lei a fim de assegurar a proteção de direitos básicos dos imigrantes. Ela propõe a eliminação de artigos que dão margem à discriminação na concessão de direitos no caso de migrantes sem registro. A proposta determina que todo imigrante com visto temporário ou de autorização de residência seja identificado por dados biográficos e biométricos. ;O problema é condicionar que a pessoa só terá direitos se tiver o registro biométrico;, afirma.
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