Brasil

Excesso de delações na Lava-Jato compromete investigações, dizem juristas

Em seminário promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, juristas e advogados condenam o abuso das colaborações no cerceamento do direito de defesa

Hédio Ferreira Jr. - Especial para o Correio
postado em 21/10/2015 12:12

Em seminário promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília, juristas e advogados condenam o abuso das colaborações no cerceamento do direito de defesa


A aplicação das delações premiadas na Lava-Jato, operação deflagrada pela Polícia Federal para investigar desvios de recursos, lavagem de dinheiro e pagamentos de propinas a políticos e empresários por meio de contratos da Petrobras, é abusiva e contraditória na punição de culpados envolvidos em crimes de corrupção.

Especialistas reunidos nesta quarta-feira (21/10) no seminário A Garantia do Direito de Defesa, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na sede nacional da entidade, no Setor de Autarquias Sul, em Brasília, condenaram a aplicação do instituto, previsto na legislação penal brasileira, que estaria favorecendo réus envolvidos em crimes de longa duração em detrimento de investigações mais aprofundadas sobre os conteúdos das delações.

A preocupação de juristas e advogados reunidos no primeiro debate do dia eram as influências externas, principalmente àquelas provocadas por depoimentos de acusados que acabam vazados para a imprensa, na condenação de culpados e no prejuízo à comprovação da delação apresentada. ;Chegamos ao ponto que tem mais colaborador do que réu na Lava-Jato;, alertou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis.



O juiz aposentado do STJ, Gilson Dipp, cobrou do Supremo Tribunal Federal (STF) um posicionamento mais eloquente sobre o tema, para que a aplicação das delações premiadas seja repensada e comedida.;Os excessos podem matar o direito de defesa, os direitos humanos e os princípios de democracia;, diz.

Também participam do debate nesta manhã o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Juarez Tavares, o advogado argentino Ricardo Rodolfo Gil Lavedra. A mediação está a cargo do juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Rubens Casara.

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