postado em 22/10/2015 09:04
A delação premiada divide as opiniões dos especialistas. O instrumento trazido à tona pelas investigações da Operação Lava-Jato, deflagrada pela Polícia Federal para investigar corrupção nos contratos da Petrobras, tem sido utilizado com excessos, afirmam participantes do seminário A garantia do direito de defesa, realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além da delação, a discussão mediada pelo juiz Rubens Casara, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, tratou ainda da presunção da inocência e das dificuldades impostas ao direito de defesa e à ação dos advogados no Brasil.
[SAIBAMAIS]Gilson Dipp, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), chamou a Lava-Jato de ;divisor de águas;, mas lembrou que a delação premiada não é novidade e já estava prevista há alguns anos em outras leis, como a dos crimes financeiros, de 1976. ;A delação pública é a favor do colaborador. Aquele que praticou um crime com outros desnuda a organização em troca de benefícios que vai receber quando da ocasião da aplicação da pena. O Estado tem responsabilidade de prestar uma série de garantias ao colaborador, de segurança e de direito ao anonimato;, esclareceu. O ministro, que afirmou sempre ter sido a favor da delação premiada, disse se preocupar mais com ;prisões preventivas desfundamentadas;, cujo objetivo seria forçar delações.
Para Juarez Tavares, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, falta ;coragem; de alguns juízes de tribunais superiores para cassar decisões ilegais, em casos como o da Lava-Jato. ;O delator não só prejudica os delatados, mas também renuncia a direitos fundamentais, como o de recorrer ao Poder Judiciário quando se sinta lesado em seu direito fundamental.;
Questionado sobre como é a situação dos direitos de defesa no país de origem, o advogado argentino Ricardo Rodolfo Gil Lavedra explicou que não há tantas diferenças com o Brasil. ;Nas últimas décadas, com o aparecimento de delitos complexos, como terrorismo, tráfico de pessoas, narcotráfico, se flexibilizaram determinados direitos individuais para poder aplicar a lei penal. Na Argentina também existe a delação, a figura do ;arrependido;. Isso é hipócrita, porque quem colabora não se arrepende, é um acusado de um crime que colabora porque será beneficiado.;
A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui