Brasil

Para incentivar o aleitamento materno, decreto muda publicidade de produtos

Presidente regulamenta e restringe publicidade de produtos industrializados para crianças menores de 3 anos

postado em 05/11/2015 09:08
Leite artificial: intenção é que os produtos sejam utilizados somente quando houver necessidade

Entrou em vigor ontem o decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, que regulamenta propagandas de leites artificiais, mamadeiras, chupetas e papinhas industrializadas em veículos de comunicação. A Lei n; 11.265 também modifica o conteúdo apresentado nas embalagens. A proposta visa diminuir o uso de produtos industrializados que possam interferir no aleitamento materno. As empresas terão um ano para se adaptar. Se descumprida, a lei prevê interdição e multa de até R$ 1,5 milhão. Os órgãos de fiscalização serão designados pelas secretarias estaduais de Saúde.

A regulamentação desses produtos altera, por exemplo, a apresentação da embalagem, que terá de exibir mensagens sobre o uso e as indicações. As empresas são obrigadas a incluir informações como a idade recomendada para cada substância e um alerta de incentivo à amamentação. A entrega de amostras grátis só será autorizada após 18 meses do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As embalagens de mamadeiras e chupetas devem avisar sobre os riscos e prejuízos dos produtos para o aleitamento materno. E a aplicação de descontos, doações de brindes e exposições especiais em mercados estão vetados.



O decreto foi assinado na última terça-feira pela presidente, na 5; Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Representantes dos estados da federação, tribos indígenas e a população negra como quilombolas estiveram presentes para debater alimentação saudável e iniciativas para erradicação da extrema pobreza no Brasil. A iniciativa faz parte do Pacto Nacional para Alimentação Saudável.

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